122 Conclusão de Pesquisa toalha de rosto - em: 07/06/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6951/2020 - Quinta-feira, 23 de Julho de 2020 1595 ESTADO quanto ao acusado FRANCISCO MILTON DA SILVA, de sorte que o ABSOLVO das imputações que lhe foram feitas na presente ação, por insuficiência de provas, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública com vista dos autos. Intime-se o acusado, pessoalmente. Não sendo assim possível, DETERMINO, desde já, que seja i
3499/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 794 PODER JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO JUSTIÇA DO DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da 5ª. Turma, à unanimidade, em conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamante (ID 66b643d), porquanto preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. No mérito, negar-lhe provimento. Serve de acórdão a presente certidão, nos termos do inciso IV, § 1�
- 01 toalha de rosto na cor rosa ELA; - Autorização de Viagem do menor HENRIQUE VICENTE SOARES; - Par de luvas infantil multicolorida; - 01 blusa cinza de lã; - CPF em nome de Lucas Kenzo Nouchi; - Imã com a inscrição Walt Disney World; - Uma blusa em tecido cor cinza escuro marca ABERCROMBIE; - 01 sacola plástica na cor preta contendo 01 spray de shampoo a seco da marca NICK & VICK; - 01 bermuda bege; - 01 blusa de moletom com capuz; - 02 camisas polo; - 07 camisetas; - 01 molho de chave
ANO XIX - EDIÇÃO 5885 MARCA: DESCARPACK 5.8 Pano de chão, e demais especificações conforme Termo de Referência Anexo I do Edital. MARCA: ITATEX Und. 40 4,69 187,60 5.9 Papel higiênico, e demais especificações conforme Termo de Referência Anexo I do Edital. MARCA: FLOR DE LÓTUS Pct. 40 5,65 226,00 Saco para lixo, e demais especificações conforme 5.10 Termo de Referência Anexo I do Edital. MARCA: DU BOM Pct. 20 9,18 183,60 Sacola plástica 30 kg biodegradável, e d
3615/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Dezembro de 2022 3493 fronha, toalha de banho, toalha de rosto, toalha de piso) que lidam com lixo urbano, não incidindo o disposto no anexo 14 da - Montar a cestinha com os produtos para limpeza: Desinfetante, NR n. 15 da Portaria do MTE n. 3.214/78, de modo que o Álcool 70%, Alvejante, Cheirinho, Sabão líquido, Água clorada, cera indeferimento do pagamento de adicional de insalub
3615/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Dezembro de 2022 3484 d4dde25 - 81/106). não é juridicamente aceitável. Instaurada a controvérsia sobre as alegações da reclamante, Em outras palavras, considerando as provas dos autos, não restou determinou-se a realização de perícia, chegando o expertà evidenciado que o ambiente em que a reclamante trabalhava se seguinte conclusão (Id. 631ca83 - fls. 313): amolda à qual
3615/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Dezembro de 2022 3497 higienizar, em média, 26 (vinte e seis) apartamentos por dia, com Note-se que apesar das alegações da reclamante quanto ao fato de inclusão dos banheiros e do recolhimento do lixo; posteriormente, o se tratar de ambiente insalubre enquadrado como coletivo de número foi reduzido para 16 (dezesseis) unidades e somente em grande circulação, não há prova nos a
3615/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Dezembro de 2022 3488 Evidenciou-se, pois, que as características do trabalho em hotel, resposta aos quesitos (Id. c543246 - fl. 330/335): relativamente ao manuseio do lixo, assemelham-se mais à realidade 2) Se a atividade de limpeza de quarto, banheiro e recolhimento de de uma residência do que propriamente a de um local de uso lixo é inerente e indissociável da prestação de ser
3615/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Dezembro de 2022 3501 elaborado por técnico, nos termos do art. 195 da CLT, cuja d4dde25 - 81/106). avaliação das condições ambientais de trabalho não se encontra Instaurada a controvérsia sobre as alegações da reclamante, vinculada à tese jurídica fixada, mas à situação fática. (ênfases determinou-se a realização de perícia, chegando o expertà acrescidas) seguinte
01 Blusa de moletom cor cinza e vermelha com capuz; 01 Sacola de papel contendo um cinto infantil com fivela dourada em couro de cobra e 01 prendedor de cabelo em formato de chapéu cor rosa com laço; Par de sandálias pretas com detalhes na correia; 01 Anel cor prata com pedra; 01 Maleta cor prata com itens de maquiagem; Chapéu bege com uma fita preta; Casaco branco de detalhes em preto e dourado marca MARISA; 01 Óculos de sol tamanho pequeno com armação de plástico nas cores preta e azul