171 Conclusão de Pesquisa tiberio nardini querido - em: 30/05/2025
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14/05/2013, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC/73). VII. Nessa linha, reconhecido o direito de opção e a desnecessidade de devolução dos valores recebidos, afigura-se legítimo o direito de execução dos valores compreendidos entre o termo inicial fixado, em Juízo, para a concessão da aposentadoria, cujo direito foi reconhecido judicialmente, e a data do início do segundo benefício, mais vantajoso, concedido na via administrativa, no curso da ação judicial. Nesse sentido: STJ, RE
DESPACHO1. Fls. 202/203: DEFIRO o requerimento da União. Sendo assim, determino a INTIMAÇÃO da parte executada, CELIA CAMPOS RODRIGUES, para que, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, cumpra a decisão judicial transitada em julgado, mediante o pagamento da quantia de R$ 7.759,45 (sete mil, setecentos e cinquenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), valor este atualizado até 24/02/2017 e que deve ser novamente atualizado na data do efetivo pagamento, sob pena de atos de constrição
PROCEDIMENTO COMUM 0003351-04.2015.403.6121 - SILVIA CODELO NASCIMENTO(SP315885 - FERNANDA MARIA DE GOUVEA JUNQUEIRA) X UNIAO FEDERAL Com o retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, vistas às partes para manifestarem se possuem algo a requerer.No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Int. Taubaté, 20 de julho de 2018. PROCEDIMENTO COMUM 0003373-28.2016.403.6121 - DURVAL PORTES JUNIOR(SP184459 - PAULO SERGIO CARDOSO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOC
preconizados pelo art. 139, do CPC. Neste sentido tem sido a jurisprudência:"PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OBSERVÂNCIA DO DECISUM. EXCESSO. DIVERGÊNCIA DE CÁLCULOS. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DOS CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA.1. A sentença deverá ser executada fielmente, sem ampliação ou restrição do que nela estiver disposto, compreendendo-se, todavia, como expresso o que virtualmente nela se contenha (art. 743, III do CPC).2. Tendo os embargos à execu
0002531-82.2015.403.6121 - M. R. SILVIFLORA LTDA - EPP X RODOLFO PENINA DE FRANCA(SP312674 - ROBERTO LAUTHARO BARBOSA VILHENA ALVES DE OLIVEIRA) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM TAUBATE-SP(Proc. 1523 - TIBERIO NARDINI QUERIDO) Cuida-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por M.R. SILVIFLORA LTDA - EPP em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM TAUBATÉ, objetivando que este conclua os processos administrativos constantes das PER/Dcomp nº 24377.68958.121209.1.2.15.6270, 043
do CPC.Custas na forma da lei.Prossiga-se na execução consoante os valores apresentados pelo Contador.Transitada em julgado, traslade-se esta decisão e os cálculos de fls. 21/23 aos autos principais e expeça-se naqueles autos ordem para pagamento.Após, desapensem-se e arquivem-se estes autos.P. R. I. EMBARGOS A EXECUCAO 0002030-31.2015.403.6121 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0005303-96.2007.403.6121 (2007.61.21.005303-0) ) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 3097 LEONAR
Contadoria às fls. 91/124.É o relatório.II- FUNDAMENTAÇÃODefiro a justiça gratuita .Os embargos envolvem apenas matéria de direito, com o seu julgamento independente de outras provas.Descabe qualquer impugnação, nesta fase, quanto aos critérios existentes na sentença exeqüenda. Assim, os cálculos se restringem à aplicação e respectiva atualização dos parâmetros definidos no título executivo judicial, corretamente apurados pelo contador do juízo. No caso de divergência dos c