6 Conclusão de Pesquisa souza rocha jose pinto - em: 20/05/2025
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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.206 - Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2022 Cad 1 / Página 1561 3. O espólio sucede o autor da herança na titularidade da obrigação de prestar alimentos que já existia antes do óbito (por sentença ou acordo), mas não tem legitimidade para responder ao pedido de instituição de pensão. A pretensão de se instituir pensão alimentícia contra o espólio deve, em verdade, ser proposta diretamente contra o(s) parente(s) qu
28 – terça-feira, 26 de Julho de 2022 Diário do Executivo Nadir Ribeiro de Oliveira Nair de Mattos Nair Lourenco Barbosa Nair Machado Ferreira Nalzira de Oliveira Leal Nancy Alves de Araujo Natalino Romualdo dos Reis Nazare Naves Lima Neide Margarida Goncalves Braga Neide Martins da Fonseca Coelho Nei Vieira Duques Nelson Ferraz Filho Nely Lemos Gomes Nesio Campos Nestor Ferreira de Paiva Neusa Alves Duarte Neusa Cunha Ferreira Neuza Conceicao Araujo Neuza Fagundes Carvalho Neuza Maria Amara