1 Conclusão de Pesquisa s. prefacial de ilegitimidade passiva - em: 01/06/2025
Ficha 1 de 1
2000/2016 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Junho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 1220 que a reclamada firmou termo de parcelamento dos débitos de PODER JUDICIÁRIO FGTS junto à CEF. JUSTIÇA DO TRABALHO Em relação à jornada de trabalho, não restou constatada irregularidade. Processo enviado à conclusão pelo servidor ANDREA DE No tocante aos vales-refeição, veio aos autos documentos, que não PINHO FREITAS. foram impugnados pelo reclamante,