96 Conclusão de Pesquisa sávio soares de sarmento - em: 29/05/2025
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3029/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Agosto de 2020 Advogado Advogado Advogado RECORRIDO RECORRIDO Advogado Advogado Tribunal Superior do Trabalho DR. DANIEL PENHA DE OLIVEIRA(OAB: 3434/RO) DR. DIRCEU MARCELO HOFFMANN(OAB: 16538-A/GO) DR. FÁBIO GOMES DE FREITAS BASTOS(OAB: 168037-A/RJ) G-COMEX ÓLEO & GÁS LTDA. ANGÉLICA QUINTANILHA DR. LEANDRO SANTOS LIMA(OAB: 130956-D/RJ) DR. WASHINGTON LUIZ PAES TERRA(OAB: 153227-A/RJ) Intimado(s)/Citado(s): - ANGÉLICA QUINTANILHA
1640/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Janeiro de 2015 Advogado(a) Recorrido Advogado(a) DEVID OLIVEIRA DE LUNA(OAB: 17075PB) EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. GABRIELA DA COSTA CERVIERI(OAB: 108924SP) Recurso Denegado Processo Nº ED-01059/2013-005-13-00.9 TRANSNACIONAL - TRANSPORTES NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA. Advogado(a) ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB: 11660PB) Recorrido JOSILDO GOMES DE SOUZA Advogado(a) JOSÉ SILVE
3001/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Junho de 2020 Advogado AGRAVADO(S) Advogado AGRAVADO(S) Advogado Tribunal Superior do Trabalho DR. SÁVIO SOARES DE SARMENTO VIEIRA(OAB: 17679/PB) CERÂMICA SANTA CLARA LTDA. EPP DR. SULPÍCIO MOREIRA PIMENTEL NETO(OAB: 15935/PB) ISABELLE MOTTA SANTIAGO E OUTRO DR. FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA(OAB: 12051/PB) Intimado(s)/Citado(s): - CERÂMICA SANTA CLARA LTDA. - EPP - CINCERA - COMPANHIA INDUSTRIAL DE CERÂMICA - ISABELLE MOTTA SANTI
3240/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Junho de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Intimado(s)/Citado(s): - ADALBERTO ALVES BEZERRA - M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS Processo Nº AIRR-0001181-43.2017.5.13.0005 Complemento Processo Eletrônico Relator MIN. IVES GANDRA MARTINS FILHO AGRAVANTE(S) CINCERA - COMPANHIA INDUSTRIAL DE CERÂMICA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Advogado DR. JOSÉ MÁRIO PORTO JÚNIOR(OAB: 3045/PB) AGRAVADO(S) VALDEMIR DOS SANTOS FER
1775/2015 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Julho de 2015 Recorrido Advogado(a) Advogado(a) Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA KARLA DANIELLE SANTOS ALVES MAIA E OUTRA(OAB: 23444PE) ROBERTA GARCIA DE ARAÚJO(OAB: 13234PB) Recurso Denegado Processo Nº ROPS-00143/2014-023-13-00.8 Recorrente TESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Advogado(a) JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA(OAB: 10914PB) Recorrido LUCINÉIA GUIMA
2908/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Processo Nº RR-0016608-50.2013.5.16.0001 Complemento Processo Eletrônico Relator MIN. DORA MARIA DA COSTA RECORRENTE(S) AUXILIO AGENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E SERVIÇOS LTDA. Advogado DR. FELIPE SILVEIRA GURGEL DO AMARAL(OAB: 18476/CE) RECORRIDO(S) JOSE WELLINGTON DOS SANTOS SILVA Advogado DR. HELIANE SOUSA FERNANDES(OAB: 8502/MA) RECORRIDO(S) ESTADO DO MARANHÃO Procurador DR. VALDE
2960/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Abril de 2020 Tribunal Superior do Trabalho situação dos autos. Também não houve demonstração de transcendência social, uma vez que, apesar de o recurso de revista vir calcado em alegação de violação do artigo 7º, XXVI e XXVIII, da Constituição Federal, na situação dos autos, o conjunto probatório, devidamente delineado no acórdão regional, permite que se conclua pela responsabilidade da reclamada, pois presentes os
3328/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho tem razão. Por outro lado, no novo regime recursal, o TST passou a julgar temas e não casos, fixando teses jurídicas e zelando pelo seu respeito por parte dos Tribunais Regionais. Nesse sentido, discussão em torno de negativa de prestação jurisdicional diz respeito ao deslinde do caso concreto e não tese jurídica, já fixada pelo STF em precedente de repercussão geral (AI 791.292-QO
3026/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Julho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho sua natureza recursal (Súmula 421, II, do TST), e não sendo admissível recurso extraordinário para rediscussão dos requisitos de admissibilidade dos recursos de competência de outros tribunais, por ausência de repercussão geral (STF-RE 598.365 RG/MG, Rel. Min. Ayres Britto, DJe de 26/03/10; ARE 697.560 AgR/MG, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 05/03/13; ARE 733.114/DF, Rel. Min. Cármen Lúci
3404/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Fevereiro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho No caso dos autos, constata-se que o acórdão da 7ª Turma desta Corte Trabalhista está em perfeita conformidade com a tese dirimida em Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal. Quanto à alegação referente à estabilidade, em atendimento à decisão proferida nos autos pelo STF, destinatário final do recurso extraordinário, todas as matérias deduzidas no recurso extraordin�