8 Conclusão de Pesquisa rodrigo aparecido contini - em: 02/06/2025
Ficha 1 de 1
30 – terça-feira, 02 de Julho de 2019 Diário do Executivo JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DO PAGAMENTO POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS – CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – SEÇÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS CATEGORIA III – PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS Data da Mês/Ano CNPJ Razão Social Justificativa Valor Exigibilidade Pagamento conforme previsto no Art. 5º, da Lei nº 8.666, e Decreto Estadual nº 44.630/07, em que ficou constatado o risco de descontido cumprimento d
30 – terça-feira, 02 de Julho de 2019 Diário do Executivo JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DO PAGAMENTO POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS – CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – SEÇÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS CATEGORIA III – PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS Data da Mês/Ano CNPJ Razão Social Justificativa Valor Exigibilidade Pagamento conforme previsto no Art. 5º, da Lei nº 8.666, e Decreto Estadual nº 44.630/07, em que ficou constatado o risco de descontido cumprimento d
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 12.Resta claro, que o notificado recebeu pagamento indevidos conforme planilha de cálculo realizada pela Auditoria Técnica da Divisão de Processamento de Contas –DPC/IPSM. 13.Assim, ficou caracterizado o descumprimento contratual pela CLÍNICA MEDICA DSPIMED LTDA, configurando-se a Inexecução Parcial do contrato, razão pela qual, se impõe à contratada as seguintes sanções: a)Advertência, com base no art. 87, inciso I, da Lei Nacional nº
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 12.Resta claro, que o notificado recebeu pagamento indevidos conforme planilha de cálculo realizada pela Auditoria Técnica da Divisão de Processamento de Contas –DPC/IPSM. 13.Assim, ficou caracterizado o descumprimento contratual pela CLÍNICA MEDICA DSPIMED LTDA, configurando-se a Inexecução Parcial do contrato, razão pela qual, se impõe à contratada as seguintes sanções: a)Advertência, com base no art. 87, inciso I, da Lei Nacional nº