10.004 Conclusão de Pesquisa regimento interno do trf - em: 06/06/2025
Ficha 1 de 1001
acórdão(s) do(s) recurso(s) representativo(s) da controvérsia, consoante a sistemática prevista no art. 543-C do CPC e artigos 307 a 313 do Regimento Interno do TRF 4ª Região. Remetam-se os autos à Secretaria de Recursos. 00008 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0008071-32.2011.4.04.9999/SC RECTE : SEBASTIÃO MONTEIRO DE AGUIAR ADVOGADO : Gilvan Francisco e outros RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS DECISÃO Impõe-se a suspensão
prevista no art. 543-C do CPC e artigos 307 a 313 do Regimento Interno do TRF 4ª Região, o sobrestamento do presente recurso até o trânsito em julgado do aludido recurso repetitivo. Remetam-se os autos à Secretaria de Recursos. Intimem-se. 00019 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AC Nº 0000497-70.2008.404.7118/RS RECTE ADVOGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : Procuradoria Regional da PFE-INSS RECDO ADVOGADO : MARIA CONCEIÇÃO BORGES : Hermeto Antonio Araujo e Silva DECISÃO des
307 a 313 do Regimento Interno do TRF 4ª Região. Diante do exposto, determino o sobrestamento do presente recurso. Intimem-se. 00025 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AI Nº 0001132-60.2011.404.0000/SC RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO RECDO : Procuradoria Regional da PFE-INSS : VOLNEI EXTERKOETTER ADVOGADO : Mara Regina Serafim Weber DECISÃO desta Corte. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão de Órgão Colegiado Considerando que o Supremo
307 a 313 do Regimento Interno do TRF 4ª Região. Diante do exposto, determino o sobrestamento do presente recurso. Intimem-se. 00053 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AI Nº 0008632-80.2011.404.0000/SC RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO RECDO : Procuradoria Regional da PFE-INSS : MIGUELINA MACHADO DE MELLO ADVOGADO : Sedenir Tavares Dias e outros DECISÃO desta Corte. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão de Órgão Colegiado Considerando qu
PROCURADOR ADVOGADO No. ORIG. : SP310285 ELIANA COELHO e outro : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR : 00035128220134036121 2 Vr TAUBATE/SP IMPUGNAÇÃO PARA EMBARGOS INFRINGENTES Interpostos Embargos Infringentes. Vista para contrarrazões, nos termos do artigo 260, parágrafo 1º do Regimento Interno do TRF da 3ª Região, no prazo de 15 dias, conforme os artigos 508 e 531 do Código de Processo Civil. São Paulo, 10 de abril de 2015. Ana Paula Britto Hori Simões Diretora de Subsecretaria 00018
Secretaria de Recursos. Intimem-se. 00010 RECURSO ESPECIAL EM APELRE Nº 0003227-97.2015.4.04.9999/SC RECORRENTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional RECORRIDO : NADINE MOVEIS LTDA/ e outro ADVOGADO : Maria Helena Biaobock DECISÃO Impõe-se a suspensão do presente recurso até a publicação do(s) acórdão(s) do(s) recurso(s) representativo(s) da controvérsia, consoante a sistemática prevista no art. 543-C do CPC e artigos 307 a 313
IMPUGNAÇÃO PARA EMBARGOS INFRINGENTES Interpostos Embargos Infringentes. Vista para contrarrazões, nos termos do artigo 260, parágrafo 1º do Regimento Interno do TRF da 3ª Região, no prazo de 15 dias, conforme os artigos 508 e 531 do Código de Processo Civil. São Paulo, 09 de abril de 2015. Ana Paula Britto Hori Simões Diretora de Subsecretaria 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002834-12.2013.4.03.6107/SP 2013.61.07.002834-1/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR ADVOGADO No. ORIG. :
PROCURADOR ADVOGADO No. ORIG. : SP237446 ANA PAULA SANZOVO DE ALMEIDA PRADO e outro : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR : 00007621520144036108 3 Vr BAURU/SP IMPUGNAÇÃO PARA EMBARGOS INFRINGENTES Interpostos Embargos Infringentes. Vista para contrarrazões, nos termos do artigo 260, parágrafo 1º do Regimento Interno do TRF da 3ª Região, no prazo de 15 dias, conforme os artigos 508 e 531 do Código de Processo Civil. São Paulo, 09 de abril de 2015. Ana Paula Britto Hori Simões Diretora de S
307 a 313 do Regimento Interno do TRF 4ª Região. Diante do exposto, determino o sobrestamento do presente recurso. Intimem-se. 00016 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELRE Nº 2009.71.99.003347-4/RS RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO RECDO : Procuradoria Regional da PFE-INSS : JOSE DOMINGOS QUADRADO PIRES ADVOGADO : Claudia Jaqueline Borgatti DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, inciso III, da Constituição Federal, con
ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR ADVOGADO No. ORIG. : : : : : SP130264 ELIAS LUIZ LENTE NETO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP135327 EDGARD PAGLIARANI SAMPAIO SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 00152094020128260664 2 Vr VOTUPORANGA/SP IMPUGNAÇÃO PARA EMBARGOS INFRINGENTES Interpostos Embargos Infringentes. Vista para contrarrazões, nos termos do artigo 260, parágrafo 1º do Regimento Interno do TRF da 3ª Região, no prazo de 15 dias, conforme os artigos 508 e 531 do Código de Proc