7.788 Conclusão de Pesquisa recurso especial. transcorrido - em: 05/06/2025
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Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Julho de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 762 12 Nº 0029408-51.2011.8.06.0117 - Apelação Cível - Maracanaú - Apelante: Municipio de Maracanaú - Do exposto, INADMITO o recurso especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos à origem, procedendose à baixa, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Fortaleza, 15 de julho de 2013. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA V
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Maio de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1442 24 certifique-se o ocorrido, oficiando ao juízo de origem. Empós, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Fortaleza, 16 de maio de 2016. FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES Vice-Presidente do TJCE - Advs: Francisco Deusito de Souza (OAB: 10361/ CE) - Nadege da Silva Cerqueira (OAB: 16321/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0622857-61.2014.8.06.0000/50000 - Agravo - Fortaleza - Agravante: A
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Novembro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1328 10 Nº 0160701-70.2012.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Antônio Carlos Cavalcante da Silva - Apelado: Aymoré Crédito , Financiamento e Investimento S/A - Diante do exposto, INADMITO o recurso especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos à origem, sem necessidade de nova conclusão a esta Vice-Presidência, pro
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Dezembro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1344 7 in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos à origem, sem necessidade de nova conclusão a esta Vice-Presidência, procedendo-se à baixa, com as cautelas de praxe. Publique-se. Fortaleza, 02 de dezembro de 2015. Desembargador FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES Vice-Presidente - Advs: Iva da Paz Monteiro Filho (OAB: 21407/ CE) - Laiza Rocha Silva
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2351 6 DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0002292-43.2017.8.06.0058 - Apelação - Cariré - Apelante: J. E. A. dos S. - Apelado: Ministerio Publico do Estado do Ceara - - Diante do exposto, com base no art. 1.030, inciso V, do CPC, inadmito o Recurso Especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos à origem, proc
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2351 6 DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0002292-43.2017.8.06.0058 - Apelação - Cariré - Apelante: J. E. A. dos S. - Apelado: Ministerio Publico do Estado do Ceara - - Diante do exposto, com base no art. 1.030, inciso V, do CPC, inadmito o Recurso Especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos à origem, proc
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1444 10 DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0620073-77.2015.8.06.0000 - Mandado de Segurança - Impetrante: Maria de Fatima de Sousa Pinheiro - Impetrado: Secretário de Saúde do Estado do Ceará - Cuida-se de Recurso Ordinário Constitucional interposto às fls. 66/73 contra acórdão proferido pelo Órgão Especial desta Corte que denegou o requerimento pretendido no Mandado de Segurança impetr
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Agosto de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1029 15 (OAB: 6719/CE) - Caio Cesar Vieira Rocha (OAB: 15095/CE) - Deborah Sales Belchior (OAB: 9687/CE) - Tiago Bacelar Melo Lopes (OAB: 23603/CE) - Joao Paulo Arruda Barreto Cavalcante (OAB: 22880/CE) - Gabriela Nascimento Lima (OAB: 13105/ CE) - Alexandre Franca Magalhaes (OAB: 13817/CE) - Roger Madson Silveira Monteiro (OAB: 16177/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0059517-18.2005.8.06.000
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Março de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 191 20 ESTAGIÁRIO - MAURICIO DE MELO BEZERRA FILHO Recorrido : JUSTIÇA PÚBLICA Despacho: Parte final: Diante do exposto, Inadmito o recurso Especial. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos ao juízo originário da causa, procedendo-se à respectiva baixa. Publique-se. Fortaleza, 23 de fevereiro de 2011. Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido Vice-Pr
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Maio de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1442 23 e de Cidadania de Fortaleza - AMC - Diante do exposto, INADMITO o recurso especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido, oficiando ao juízo de origem. Empós, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Publique-se. Expedientes Necessários Fortaleza, 16 de maio de 2016. FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES Vice-Presidente do TJCE - Advs: Francisco Deusito