22 Conclusão de Pesquisa raquel noura de moraes rego guimaraes. adv - em: 02/06/2025
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Edição nº 24/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018 14ª Vara Cível de Brasília N. 0717023-50.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GLADSTON FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF26791 GLADSTON FERREIRA DA SILVA. R: ASSOCIACAO RECREATIVA UNIDOS DO CRUZEIRO. Adv(s).: DF11737 - KATIA VIEIRA DO VALE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 071702
Edição nº 22/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 31 de janeiro de 2018 SENTENÇA N. 0727923-92.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: COMPROL COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA. Adv(s).: DF37363 IGOR CAVAIGNAC RIERA, DF19773 - LUIZ ANTONIO FERREIRA BEZERRIL BELTRAO, DF17749 - THIAGO LUCAS GORDO DE SOUSA, DF33989 - MARIANA MELLO OTTONI, DF37488 - MARIANA KAAWA YAMMINE DE ALMEIDA BARROS, DF41163 - PEDRO HENRIQUE JARDIM ELIAS, DF55818 - THAIS VIDAL SARAIVA. R: ANA MARIA CARDOSO - ME.
Edição nº 18/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de janeiro de 2018 N. 0705587-94.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOSE RODRIGUES COSTA. Adv(s).: DF23053 - SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR. R: DAISY ABREU OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0705587-94.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JOSE RODRIGUES COSTA RÉU: DAISY ABREU OLIVEIRA SILVA SENTENÇA Cuidase de ação de cobrança ajuizada por JOSÉ RODRIGUE
Edição nº 114/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de junho de 2017 e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a petição/documento de fl(s). 50/53, da parte ré. 2 - De acordo com a Portaria nº 02/2016, deste Juízo intime-se a parte autora a se pronunciar no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, terça-feira, 20/06/2017 às 15h43. . INTIMAÇÃO N. 0710792-07.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: M DE F MOTA MOVEIS RUSTICOS - ME. Adv(s).: DF41999 - DEBORAH
Edição nº 38/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de fevereiro de 2018 a veracidade dos fatos diante da inércia do réu." 2. No caso em tela os autores entabularam contrato de promessa de compra e venda com a construtora; mesmo quitando todas suas obrigações, não foi possível o registro do imóvel em seu favor em razão de hipoteca realizada pela construtora com agente financeiro. 3. A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior
Edição nº 14/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 19 de janeiro de 2018 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: S.A. ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA. RÉU: CLIO LIVRARIA COMERCIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o requerido mudou de endereço sem informar previamente a este Juízo, considero válida a intimação efetuada no ID 12539296 - Pág. 1 a 3, nos termos do art. 513, § 3º, do CPC. Caso o prazo para pagamento transcorra em branco, intime-se o credor para
Edição nº 15/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de janeiro de 2018 N. 0708643-38.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: AMADEUS KARI DA SILVA. A: FABIANA CAMPOS COSTA. A: VICTOR FERREIRA MACHADO. A: RAQUEL NOURA DE MORAES REGO GUIMARAES. Adv(s).: DF31752 - MARCELO BADARO ABRANTES. R: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA. Adv(s).: DF52428 - JULIA VIEIRA DE CASTRO LINS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14�
Edição nº 109/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de junho de 2017 N. 0706850-64.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: TOPMEDLAR NUTRICAO CLINICA E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP. Adv(s).: DF21312 - GUILHERME MARTINS SOARES. R: HOSPITAL VETERINARIO VETERINARI LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0706850-64.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: TOPMEDLAR NUTRICAO CLINICA E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP RÉU: HOSPITAL VETERINARIO VETER
Edição nº 14/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 19 de janeiro de 2018 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará, em favor dos autores, para levantamento do valor depositado pela requerida em ID 12305917, qual seja, de R$ 9.710,58 (nove mil setecentos e dez reais e cinquenta e oito centavos), com os devidos acréscimos. Após, caso nada mais seja requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2018 18:12:47. LUIS CARL
Edição nº 161/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de agosto de 2017 PINHEIRO 7ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 14/09/2016, Publicado no DJE: 19/09/2016. Pág.: 310-319) Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância especificada pelo credor, acrescida de correção monetária e juros de mora a partir do vencimento. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatíc