10.004 Conclusão de Pesquisa programa minha casa minha - em: 29/05/2025
Ficha 7 de 1001
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.121 - Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022 Cad 2/ Página 6340 Sobre o tema: “RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. LEGITIMIDADE DA CEF. AUSÊNCIA. AGENTE FINANCEIRO. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se a Caixa Econômica Federal possui legitimidade para responder pelo atraso na entrega de imóvel financiado com recursos destinado
2534/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Agosto de 2018 690 posição clássica de empregadora desse trabalhador envolvido". Governo federal por meio da Lei nº 10.188/2001 e operacionalizado (n.n) (DELGADO, 2012, p. 435). Assim, com base nos conceitos pela Caixa Econômica Federal - CEF e cujo objetivo é o acima, constato que, no presente caso, a relação existente entre as arrendamento residencial para a população de bai
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.137 - Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022 Cad 2/ Página 3056 Sentença: Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br Processo nº 8120532-14.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Edição nº 187/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de outubro de 2015 sequer constará na escritura, está apócrifo, motivo pelo qual não pode ser tido como apto a vincular as partes. Anoto que, mesmo na hipótese de sua subscrição, ele não teria o condão de infirmar a vedação proposta pelo regulamento relativo ao programa Minha Casa, Minha Vida. O Senhor Juiz ARNALDO CORRÊA SILVA ? Vogal Senhor Presidente, acompanho a divergência. Na forma do art. 46 da Lei 9.
D E S PA C H O Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Considerando que o Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia celebrado com a parte ré, no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida” trata-se de documento essencial, deverá a parte autora proceder à juntada do mesmo, em sua íntegra, a fim de ser aquilatada sua legitimidade. Ainda, havendo a alegação de danos específicos no imóvel e sendo o mesmo subsidiado pelo
Considerando que o Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia celebrado com a parte ré, no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida” trata-se de documento essencial, deverá a parte autora proceder à juntada do mesmo, em sua íntegra, a fim de ser aquilatada sua legitimidade. Ainda, havendo a alegação de danos específicos no imóvel e sendo o mesmo subsidiado pelo programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, junto ao FAR/CEF, deverá ser junt
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S PA C H O Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Considerando que o Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia celebrado com a parte ré, no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida” trata-se de documento essencial, deverá a parte autora proceder à juntada do mesmo, em sua íntegra, a fim de ser aquilatada sua legitimidade. Ainda, havendo a alegação de danos específicos no im
D E S PA C H O Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Considerando que o Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia celebrado com a parte ré, no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida” trata-se de documento essencial, deverá a parte autora proceder à juntada do mesmo, em sua íntegra, a fim de ser aquilatada sua legitimidade. Ainda, havendo a alegação de danos específicos no imóvel e sendo o mesmo subsidiado pelo
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5017950-66.2019.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas AUTOR: THAIS CRISTINA NICODEMIS DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: JULIANO WALTRICK RODRIGUES - SC18006 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S PA C H O Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Considerando que o Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia celebrado com a parte ré, no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida” trata-se de d
D E S PA C H O Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Considerando que o Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia celebrado com a parte ré, no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida” trata-se de documento essencial, deverá a parte autora proceder à juntada do mesmo, em sua íntegra, a fim de ser aquilatada sua legitimidade. Ainda, havendo a alegação de danos específicos no imóvel e sendo o mesmo subsidiado pelo