273 Conclusão de Pesquisa posterior. juros de mora. - em: 03/06/2025
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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.139 - Disponibilização: terça-feira, 19 de julho de 2022 Cad 1 / Página 560 No tocante aos Juros de mora, o impugnante afirma que a impugnada utilizou um índice de juros, num total de 10,3531%, quando o índice correto seria de e 10,2223%. Nesse aspecto,, cumpre dizer que a impugnada, em sua tabela de cálculos, ID 18506293, identifica como data de início dos juros moratórios: 05/2018 (de forma decrescente para parcelas com data posterior
2730/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2019 24869 Aresto embargado, em conformidade com a motivação constante do voto, restando mantida, no mais, a r. decisão colegiada hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos, inclusive valores fixados para condenação e custas processuais. Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. CARLOS ROBERTO HUSEK. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. CELSO RICARDO PEEL FURTADO D
2254/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Junho de 2017 24350 É o relatório. cg/ma Fundamentação Ementa VOTO Conheço do recurso interposto, eis que presentes os pressupostos processuais de admissibilidade. No presente caso, não conheço da remessa oficial, pois não obstante ilíquida a r. sentença, o valor da condenação (R$ 20.000,00) refere-se ao pagamento de diferenças salariais Relatório decorrentes de promoçã
2730/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2019 24868 177) e à luz das Orientações Jurisprudenciais 304 e 305 da SDI-1, bem como da súmula 219, item V, ambas do C. TST, imperioso o acolhimento do recurso obreiro para acolher-se o pedido de honorários advocatícios, em patamar ora fixado em 15% (quinze por cento) sobre o valor líquido da condenação (OJ 348 da SDI-1 do C. TST). Vistos etc. Quanto aos embargos declarat
Determino que independentemente do trânsito em julgado, expeça-se e.mail ao INSS, instruído com os devidos documentos da parte autora Maria Aparecida de Oliveira Souza, a fim de serem adotadas as providências cabíveis para que seja o benefício de aposentadoria por invalidez, em substituição a aposentadoria rural por idade implantado de imediato, com data de início - DIB em 10.02.2010, e renda mensal inicial no valor de um salário mínimo, tendo em vista o "caput" do artigo 461 do CPC.
2206/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Abril de 2017 Notificação Processo Nº RTOrd-0010461-67.2014.5.15.0076 AUTOR PAULO CESAR BATISTA ADVOGADO EDUARDO RODRIGUES ALVES ZANZOTTI(OAB: 274595/SP) RÉU GTC SERVICOS TECNICOS LTDA EPP RÉU BG COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME RÉU EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA ADVOGADO JORGE DONIZETI SANCHEZ(OAB: 73055/SP) ADVOGADO FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL(OAB: 208092/SP) RÉU A
Determino que independentemente do trânsito em julgado, expeça-se e.mail ao INSS, instruído com os devidos documentos da parte autora Maria Aparecida de Oliveira Souza, a fim de serem adotadas as providências cabíveis para que seja o benefício de aposentadoria por invalidez, em substituição a aposentadoria rural por idade implantado de imediato, com data de início - DIB em 10.02.2010, e renda mensal inicial no valor de um salário mínimo, tendo em vista o "caput" do artigo 461 do CPC.
2605/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Novembro de 2018 19918 utilizando-se a IN da RFB 1.500, de 29 de outubro de 2014 por se tratar de rendimentos decorrentes do trabalho (art. 26 da IN nº Tomaram parte do julgamento os Exmos. Srs. Magistrados: 1.500/2014), aplicando-se a tabela progressiva para o recebimento FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO, RAQUEL GABBAI DE de rendimentos acumulados (Súmula 368, VI, TST; art. 12-A da Lei O
3159/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021 936 da concessão parcial do intervalo intrajornada. O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da Assessor condenação. Os cálculos serão parte integrante deste dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros de mora, correção monetária, c
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.062 - Disponibilização: terça-feira, 22 de março de 2022 Cad 1 / Página 393 4. Mérito. Do excesso de cálculos. De fato nos cálculos se encontram inconsistências. O período a ser contabilizado é entre março/2015 e dezembro/2018, sobre o que não há divergência. Em março/2015 devem ser contabilizados os dias apenas a partir da impetração, sob pena de transformar-se o mandado de segurança em ação de cobrança, só podendo gerar ga