10.004 Conclusão de Pesquisa polo passivo da demanda - em: 04/06/2025
Ficha 3 de 1001
3344/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021 548 RECLAMADO ETHICOMPANY ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA TEMPORARIA LTDA - ME ETHICOMPANY GESTAO DE PESSOAS LTDA - EPP EPMT LTDA - EPP ETHIGROUP LTDA - EPP CLASS PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - ME ETHI-SERVICE LTDA - ME ETHICOMPANY SERVICOS TEMPORARIOS LTDA - EPP ETHISERVICE GESTAO DE PESSOAS LTDA - ME RECLAMADO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECL
3088/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Outubro de 2020 330 COMUNIDADE CRISTA MONTE SIAO apresentou embargos de PODER JUDICIÁRIO declaração alegando erro material na decisão de desconsideração JUSTIÇA DO TRABALHO da personalidade jurídica, uma vez que apontado pelo exequente o CNPJ equivocado. Intimado para se manifestar, o exequente não impugnou as INTIMAÇÃO alegações do terceiro interessado. Fica V. Sa. intim
2697/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1681 MÉRITO SÓCIO RETIRANTE. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO Requerem os exequentes a inclusão no polo passivo da demanda AGRAVO DE PETIÇÃO. PRECLUSÃO DA OPORTUNIDADE DE de Átila Jampier Cunha, sócio retirante da empresa executada. DISCUSSÃO DA MATÉRIA. Tendo a matéria objeto de insurgência recursal sido resolvida em decisão proferida nos autos acerca da Cuida-se d
2697/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1672 MÉRITO SÓCIO RETIRANTE. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO Requerem os exequentes a inclusão no polo passivo da demanda AGRAVO DE PETIÇÃO. PRECLUSÃO DA OPORTUNIDADE DE de Átila Jampier Cunha, sócio retirante da empresa executada. DISCUSSÃO DA MATÉRIA. Tendo a matéria objeto de insurgência recursal sido resolvida em decisão proferida nos autos acerca da Cuida-se d
3217/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 909 exequentes para: CONCLUSÃO 1) reconhecer a sucessão empresarial da executada MONTEX DENEGO seguimento ao recurso de revista. MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA. pela empresa MF TECH Publique-se e intimem-se. MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA., ficando determinada sua Campinas-SP, 22 de abril de 2021. inclusão no polo passivo da demanda, cabendo referida sucessora responder de forma
3217/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 918 20. ARI RIBERTO SIVIERO (SP - 77471) 2) determinar a inclusão da empresa EME FACTORING-FOMENTO 20. JONATHAN FELIPE BARROS FERREIRA LIMA (SP - 329083) COMERCIAL LTDA. no polo passivo da demanda, diante do 21. ROANNITTA GIMENEZ (SP - 371144) reconhecimento da formação de grupo econômico; 21. FABIO HENRIQUE PEJON (SP - 246993) 3) reconhecer como sócio comum a pesso
3217/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 14 16. JONATHAN FELIPE BARROS FERREIRA LIMA (SP - 329083) Recurso de: MF TECH MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA 17. ARI RIBERTO SIVIERO (SP - 77471) O acórdão deu parcial provimento ao agravo de petição dos 17. MARINA ELIANA LAURINDO SIVIERO (SP - 85875) exequentes para: 17. JONATHAN FELIPE BARROS FERREIRA LIMA (SP - 329083) 1) reconhecer a sucessão empresarial da executada
3296/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Agosto de 2021 120 execução deve prosseguir, inicialmente, contra os sócios atuais e somente se frustrada a execução devem ser incluídos os sócios retirantes que se beneficiaram da mão de obra do autor. (TRT-1 Agravo de Peticao AP 00010714020105010032; Data de publicação: 13/07/2018) Consequentemente, não cabe a inclusão no polo passivo da demanda dos ex-sócios Luiza Vieira Loba
3436/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Março de 2022 TERCEIRO INTERESSADO 5119 CARMELA SANTORO CAPULLI VALLE CASTRO RIBEIRO e HUMBERTO DO VALLE CASTRO Intimado(s)/Citado(s): - CAPMETAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP RIBEIRO, no polo passivo da demanda. Após, notifiquem-se o as partes desta decisão e os suscitados, nos termos do art. 880 da CLT – observando-se o endereço nos quais as diligências foram positivas. INTIMA
3217/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 906 inclusão no polo passivo da demanda, cabendo referida sucessora responder de forma solidária; FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI 2) determinar a inclusão da empresa EME FACTORING-FOMENTO Desembargador do Trabalho COMERCIAL LTDA. no polo passivo da demanda, diante do Vice-Presidente Judicial reconhecimento da formação de grupo econômico; /sdc 3) reconh