10 Conclusão de Pesquisa placas manhuacu ltda - em: 04/06/2025
Ficha 1 de 2
10 – quinta-feira, 05 de Março de 2020 Diário do Executivo Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG nº. 49, de 24 de janeiro de 2020. Resolve: Art. 1º Cadastrar a empresa Acriplac Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 26.369.702/0003-00, com sede na Rua Varginha, nº. 230, Bairro Centro, CEP 35.160-037, Ipatinga/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Ipatinga/MG. Art. 2º
10 – quinta-feira, 05 de Março de 2020 Diário do Executivo Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG nº. 49, de 24 de janeiro de 2020. Resolve: Art. 1º Cadastrar a empresa Acriplac Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 26.369.702/0003-00, com sede na Rua Varginha, nº. 230, Bairro Centro, CEP 35.160-037, Ipatinga/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Ipatinga/MG. Art. 2º
4 – terça-feira, 09 de Junho de 2020 Diário do Executivo Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de placas de identificação de veículos no padrão PIV. Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente. Art. 4º A credenciada deverá observar,
4 – terça-feira, 09 de Junho de 2020 Diário do Executivo Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de placas de identificação de veículos no padrão PIV. Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente. Art. 4º A credenciada deverá observar,
6 – sexta-feira, 07 de Outubro de 2022 Diário do Executivo Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de placas de identificação de veículos no padrão PIV. Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente. Art. 4º A credenciada deverá observar,
8 – sexta-feira, 14 de Outubro de 2022 Diário do Executivo Art. 2º O credenciamento tem por objeto: I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos. Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo