5.150 Conclusão de Pesquisa pedro queiroz rocha - em: 02/06/2025
Ficha 514 de 516
Edição nº 186/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de outubro de 2014 Reitero o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para cumprimento da providência determinada na decisão de fl. 237, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito nos termos do art. 267, III, §1º do CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 01/10/2014 às 15h50. Edioni da Costa Lima,Juíza de Direito Substituta . Nº 2012.01.1.042738-8 - Ordinaria - A: JOAO BATISTA DE ARAUJO. Adv(s).: DF028954
Edição nº 202/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de outubro de 2013 DF10850E - Juliano Cesar Teixeira de Macedo. CERTIDAO - Com fundamento na Portaria nº 01/2012 deste Juízo, fica a parte RÉ intimada, na pessoa de seu patrono, via DJE, a efetuar em 48 (quarenta e oito) horas o pagamento das custas finais, conforme planilha de fls. retro. Santa Maria - DF, segunda-feira, 14/10/2013 às 17h41.. DIVERSOS Nº 2007.10.1.010645-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PO
Edição nº 217/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de novembro de 2016 Assim, promovo a INTIMAÇÃO do(a) Exequente BRB - BANCO DE BRASILIA S/A para pagar a quantia de R$ 391,15. Efetivado o pagamento retro, fica autorizado o recebimento/retidada da Certidão de Crédito, mediante recibo às fls. 651. Brasília - DF, quinta-feira, 17/11/2016 às 13h18. . Sentenca Nº 2016.01.1.001362-9 - Embargos a Execucao - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF014515 - Paulo Jose Machado
Edição nº 33/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015 Varas Criminais da Circunscrição Judiciária de Taguatinga 2ª Vara Criminal de Taguatinga EXPEDIENTE DO DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2015 Juiz de Direito: Wagno Antonio de Souza Diretora de Secretaria: Diana Nogueira de Queiroz Para conhecimento das Partes e devidas Intimações Sentença Nº 2013.07.1.007465-3 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRI
Edição nº 201/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de outubro de 2015 19 do CPC, o exequente deverá recolher as custas relativas aos atos até agora praticados nos autos, exceto quanto à certidão de crédito a ser expedida. Recolhida as custas, expeça-se certidão de crédito, em consonância com o disposto no § 1º, do art. 3º, da aludida norma. Transitada em julgado, arquivem-se sem baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Brasília - DF, ter�
Edição nº 38/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015 Nº 2014.01.1.201104-3 - Procedimento Ordinario - A: AGMON BENTO DE CARVALHO JUNIOR. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Defiro o pedido de fl. 28. Restituo o prazo legal para a interposição de eventual recurso de agravo de instrumento em face da r. decisão antecipatória dos efeitos da tutela pretendida. Decisão registrada eletronicamen
Edição nº 111/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de junho de 2019 PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA ? EPP. As apelantes requereram a gratuidade de justiça, alegando alegam que, no momento, têm direito ao benefício, porquanto possuem inúmeras dívidas trabalhistas, tributárias e comerciais. Decido. Nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, há presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, do que se depreende, a contrar
Edição nº 82/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de maio de 2019 N. 0701013-27.2019.8.07.0011 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO J. SAFRA S.A. Adv(s).: MG0044698A - SERVIO TULIO DE BARCELOS. R: OZEIAS LUIZ DA FONSECA SOBRINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar que seja realizada a busca e a apreensão do bem descrito e individualizado na inicial, depositando-se o be
Edição nº 43/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de março de 2019 do sistema ERIDF. a) Sendo fruífera a pesquisa ERIDF, intime-se o(s) executado(s) a se manifestar(em). b) Sendo infrutífera, promova-se a pesquisa INFOJUD, nos termos a seguir. PESQUISA INFOJUD. A quebra do sigilo fiscal, além de ser uma medida excepcional, que só deve ser deferida no exclusivo interesse da Justiça, exige, para a sua efetivação, comprovação de que o exeqüente esgotou todas as ten
Edição nº 35/2011 Brasília - DF, sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011 opção do consumidor é plena e livre e pode buscar a extinção de sua obrigação, em especial, pela quitação, sem ser onerado além do débito constante do saldo devedor.Há na hipótese violação da boa-fé contratual do réu para com os seus clientes na cobrança que instituiu.Dessa forma, é cabível a presente ação para obstar abusividade e lesão aos consumidores atingidos por uma cobrança indevida.No que