10.004 Conclusão de Pesquisa passiva ad causam - em: 03/06/2025
Ficha 1000 de 1001
2224/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 828 subsidiária pelas obrigações trabalhistas não adimplidas por sua contratada, referente especificamente ao contrato firmado entre ambas. Acórdão Conclusão do recurso Isto posto, em Sessão Extraordinária realizada nesta data, sob a Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso ordinário da Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Petro
2227/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 923 Conclusão do recurso Acórdão Conheço do recurso ordinário. Rejeito a preliminar de ilegitimidade Isto posto, em Sessão Ordinária realizada nesta data, sob a passiva ad causam e, no mérito, nego-lhe provimento. Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Ronaldo Medeiros de Souza, com a presença do(a)(s) Excelentíssimo(a)(s) Senhor(a)(s) D
2227/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 930 Conclusão do recurso Acórdão Conheço do recurso ordinário. Rejeito a preliminar de ilegitimidade Isto posto, em Sessão Ordinária realizada nesta data, sob a passiva ad causam e, no mérito, nego-lhe provimento. Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Ronaldo Medeiros de Souza, com a presença do(a)(s) Excelentíssimo(a)(s) Senhor(a)(s) D
2229/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1646 3. Mérito 2.1. Da ilegitimidade passiva ad causam A litisconsorte insiste na sua ilegitimidade passiva ad causam. A responsabilidade do tomador de serviços pela inadimplência de obrigações trabalhistas por parte do prestador é matéria de mérito, não sendo cabível sua apreciação como condição de ação. As condições da ação devem ser aferidas com base n
2229/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 2000 no polo passivo da demanda, alegando que a responsabilidade pelos encargos trabalhistas reconhecidos no feito é obrigação exclusiva da reclamada principal. Recurso da Reclamada Resta claro que a legitimidade da litisconsorte para compor o polo passivo da reclamação decorre da relação de emprego estabelecida entre o reclamante e a reclamada principal e do contrato
2229/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 2340 Outrossim, o disposto no art. 932, parágrafo único, CPC/2015 não "No que tange às preliminares de ilegitimidade passiva ad causam, se aplica à falta de preparo, pois para esta hipótese existem regras de ausência de responsabilidade pela licitude da contratação e de específicas previstas nos §§ 2º a 7º do art. 1.007 do CPC. não caracterização de sua co
2231/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2017 1234 subsidiária que lhe foi imposta, postulando, preliminarmente, a extinção do processo, sem resolução do mérito, por ilegitimidade passiva ad causam. Defende também a licitude do procedimento por meio do qual contratou a reclamada principal, não havendo que 1. ADMISSIBILIDADE se falar em culpa, seja in eligendo, seja in vigilando. Faz, ainda, referência ao artigo
2258/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Junho de 2017 2. Preliminarmente Conclusão da admissibilidade 2.1. Da ilegitimidade passiva ad causam e da ausência de interesse suscitadas pela Companhia Docas do Rio Grande do Norte-CODERN. A Companhia Docas do Rio Grande do Norte-CODERN suscita a sua ilegitimidade passiva ad causam e a ausência de interesse. Entretanto, a responsabilidade do tomador de serviços pela inadimplência d
2258/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Junho de 2017 959 A Petrobras apresenta recurso ordinário (ID a5dffe5) no qual repisa a sua ilegitimidade passiva; nega a existência de vínculo empregatício, e/ou qualquer responsabilidade subsidiária. Defende a licitude da contratação a teor da Lei nº 8.666/93 e o Decreto-Lei n.º 200/67; não caracterização da conduta culposa; ausência de demonstração de insuficiência econôm
2553/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Setembro de 2018 899 Isto posto, em Sessão Ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Ronaldo Medeiros de Souza, com a presença do(a) (s) Excelentíssimo(a)(s) Senhor(a)(es) Desembargador(a)(s) Federal(is) Eridson João Fernandes Medeiros (Relator), Carlos Newton Pinto e do Excelentíssimo Senhor Juiz Luciano Athayde Chaves, e d