16 Conclusão de Pesquisa nelson valverde marques martins - em: 28/05/2025
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2311/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Setembro de 2017 - APARECIDA LOPES DA CUNHA 4571 Tendo em vista o volume de serviços desta Secretaria e prestigiando os princípios da celeridade e economia processuais, cópia do presente despacho, assinada digitalmente, valerá como PODER JUDICIÁRIO OFÍCIO a ser encaminhado ao Gerente do Banco do Brasil. JUSTIÇA DO TRABALHO Intime-se o reclamante para, no prazo de 05 dias, comparece
2447/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 7292 - NELSON VALVERDE MARQUES MARTINS Vistos etc, Ao SLJ para apuração das demais despesas processuais. Após, conclusos para apreciação do requerido na petição de Id 1d44c98. PODER JUDICIÁRIO Assinatura JUSTIÇA DO TRABALHO JANUARIA, 5 de Abril de 2018. Fundamentação NEURISVAN ALVES LACERDA Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho Despacho PJe-JT Despacho Process
2452/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 7979 sobre o valor da conta, nos termos do art. 774, II e IV do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho. NEURISVAN ALVES LACERDA Intimem-se as partes por procuradores. Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho Despacho Assinatura JANUARIA, 11 de Abril de 2018. NEURISVAN ALVES LACERDA Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho Despacho Processo Nº RTOrd-0010283-28.2017
2347/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Novembro de 2017 10494 RÉU INSIVI - INDUSTRIA SIDERURGICA VIANA S/A ANDREA MARIA MENDES(OAB: 71339/MG) Aldir Cleber Durães Nascimento ADVOGADO DESPACHO-PJe Intimado(s)/Citado(s): Vistos, etc. Indefiro a dilação do prazo para manifestação acerca do laudo - INSIVI - INDUSTRIA SIDERURGICA VIANA S/A pericial, requerido na petição ID c2ef5f1pela 1ª reclamada, por falta de comprovaç
2434/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Março de 2018 Frustradas as tentativas de alienação no bem, reabra-se à parte 7591 Fundamentação exequente a oportunidade para requerimento de adjudicação, no prazo de 15 dias (art. 878, do CPC c/c 921, §4º, do CPC). Cumpra-se. Decisão - PJe-JT Vistos, etc. Assinatura O prazo para o reclamante apresentar recurso ordinário teve início Despacho Processo Nº RTSum-0010416-70.2
2422/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2018 7587 DECISÃO-PJe PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Fundamentação Vistos etc. Pretende a autora a concessão de antecipação dos efeitos da tutela DECISÃO-PJe jurisdicional, para que seja "declarado rescindido o contrato de trabalho", com a condenação do réu ao imediato pagamento das verbas rescisórias. Vistos etc. Registro que, nos termos do art. 483, §3
2362/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Novembro de 2017 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 7059 Para encerramento, designo audiência em 06/02/2017, às 15h00min, dispensada a presença das partes e de seus procuradores. Fundamentação Despacho - PJe-JT Vistos, etc. Assinatura Registrado o trânsito em julgado da decisão, intime-se a parte JANUARIA, 24 de Novembro de 2017. reclamante para requerer o que entender de di
2322/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Setembro de 2017 RÉU 5088 RICARDO WAGNER DE OLIVEIRA MOURAO & CIA LTDA - ME WALLENSTEIN ROCHA MOURAO(OAB: 82986/MG) ADVOGADO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Intimado(s)/Citado(s): - RICARDO WAGNER DE OLIVEIRA MOURAO & CIA LTDA ME Vistos etc. HOMOLOGA-SE o acordo entabulado entre as partes, ID cd514dc, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do art. PODER JUDI
2422/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2018 7592 A Secretaria desta Vara do Trabalho deverá corrigir o cadastro HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS no PJE para fazer constar como reclamado o ESPÓLIO DE Como ação foi ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017, deixo FAUSTO CALDEIRA BRAZAO. de arbitrar os honorários advocatícios de sucumbência. Intimem-se as partes. Com efeito, não se pode imputar às partes de
2422/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2018 7588 com base nos fatos descritos na petição inicial. Por meio de um SENTENÇA raciocínio hipotético e abstrato, tomam-se por verdade os fatos narrados pelo autor. A análise da prova é questão meritória, que I RELATÓRIO conduz a procedência ou improcedência do pedido. NELSON VALVERDE MARQUES MARTINS ajuizou ação A mera alegação da parte autora de violaç