73 Conclusão de Pesquisa monitores de transporte escolar - em: 05/06/2025
Ficha 1 de 8
Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3070 3492 Santos Mateus - Município de Guarulhos e outro - Vistos. Recebo a petição de fls. 237/250 como emenda à petição inicial. Anote-se. Pleiteiam, os requerentes (motoristas e monitores de transporte escolar), que os requeridos lhes forneçam auxílio emergencial em razão da pandemia do Covid-19, pois estão
Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3070 3493 petição de fls. 74/87 como emenda à petição inicial. Anote-se. Pleiteiam, os requerentes (motoristas e monitores de transporte escolar), que os requeridos lhes forneçam auxílio emergencial em razão da pandemia do Covid-19, pois estão impossibilitados de exercerem suas atividades laborativas, posto que
2969/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Maio de 2020 11822 das ferramentas tecnológicas existentes, poderão as partes solicitar Amparo ao Trabalhador. a remessa dos autos ao CEJUSC de Piracicaba, com base na O executado deverá comprovar nos autos a adoção da nova Recomendação CSJT-GVP nº 01/2020. jornada de trabalho imposta aos monitores de transporte escolar. Semprejuízo da determinação supra, intime-se a exequen
3228/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1608 devidas, e não pela municipalidade. devedor subsidiário por todas as obrigações impostas ao devedor Inicialmente, a autora foi dispensada sem justa causa, fazendo jus principal em caso de inadimplemento deste. ao percebimento de aviso prévio. Por fim, ao contrário do sustentado pelo recorrente, o ônus da prova Ademais, ao contrário do que sustenta o recorrente
2350/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Novembro de 2017 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 5779 Inicialmente, enquanto condição da ação, a legitimidade de parte deve ser analisada a partir das alegações contidas na inicial. O autor se diz titular do direito postulado. De outro lado, dirigida a SENTENÇA pretensão contra o réu, é o que basta para que se lhe reconheça a legitimidade para a causa. Rejeitadas as preli
3228/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1588 obrigações resultantes do ajuste com ele mantido. incontroversas não adimplidas, a ensejar o pagamento da multa do Incidindo, portanto, naquela modalidade de culpa, deve responder artigo 467 da CLT. subsidiariamente pelas verbas inadimplidas por aquele que Verifica-se que as parcelas em comento não se tratam de obrigação contratou, não sendo outro o entendiment
3228/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1595 entre a reclamante e a primeira reclamada, o qual estava sob o 3.8 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS manto da fiscalização por parte do tomador de serviços. Decorrem Em face da identidade do tema, os apelos serão analisados em da culpa 'in eligendo' e 'in vigilando' e abrangem todos os títulos conjunto neste tópico. deferidos pela r. sentença, sem nenhu
3228/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1602 personalíssima do empregador. pelo sindicato de sua categoria, conforme artigo 6º da Instrução Ainda que assim não fosse, o entendimento jurisprudencial que Normativa nº 41/2018 do C. TST. embasou a condenação não exclui qualquer verba decorrente do Assim, em face da manutenção da condenação, está correta a contrato de trabalho, da responsabilidade do de
2914/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020 66372 Sessão realizada aos 06 de fevereiro de 2020. Composição: Exmos. Srs. Juíza Ana Paula Alvarenga Martins (Relatora), Desembargadora Maria Inês Correa de Cerqueira Cesar Targa (Presidente Regimental) e Juiz Sérgio Milito Barêa (atuando no gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luiz Antonio Lazarim, em férias). Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Pro
3009/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Julho de 2020 7871 Desembargadora do Trabalho Luciane Storel ORIGEM: POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE Desembargador do Trabalho Renan Ravel Rodrigues Fagundes SÃO JOÃO DA BOA VISTA EM ESPÍRITO SANTO DO PINHAL Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a) ciente. RECORRENTE: MARIA ALZIRA BERNARDO MOREIRA ACÓRDÃO Acordam os magistrados da 7ª Câmara - Q