1 Conclusão de Pesquisa maurílio neris a. arruda - em: 20/05/2025
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10 – sexta-feira, 25 de Novembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento. Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 23 de novembro de 2022. ROGERIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública. MASP 1123321/0 MASP 1123321/0 ANEXO I Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agent