8.508 Conclusão de Pesquisa maria jose anielo mazzeo - em: 04/06/2025
Ficha 851 de 851
imediata de referidas emendas.Tutela Antecipada indeferida (fl. 31).Citada, a autarquia apresentou contestação às fls. 34/56, na qual argüiu a prescrição. No mérito, pugnou pela improcedência do pedido. Houve réplica.Houve réplica. É o relatório. Fundamento e decido.Acolho a prescrição quinquenal prevista no artigo 103, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91, para, no caso de eventual procedência do pedido, serem excluídas do cálculo as parcelas devidas anteriormente aos cinco ú
Tratando-se de sentença sujeita ao reexame necessário, intime-se o autor para que nos termos da RESOLUÇÃO PRES 142, de 20 de julho de 2017, alterada pela RESOLUÇÃO PRES 148, de 09 de agosto de 2017, providencie a digitalização e inserção dos autos no sistema eletrônico - PJE, para posterior remessa ao TRF 3ª Região, comprovando nos presentes. Int. 0000076-98.2015.403.6104 - ESTER TEICHER(SP090685 - FERNANDO GOMES DE CASTRO) X UNIAO FEDERAL Tendo em vista o informado pela União Fede
imediata de referidas emendas.Tutela Antecipada indeferida (fl. 31).Citada, a autarquia apresentou contestação às fls. 34/56, na qual argüiu a prescrição. No mérito, pugnou pela improcedência do pedido. Houve réplica.Houve réplica. É o relatório. Fundamento e decido.Acolho a prescrição quinquenal prevista no artigo 103, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91, para, no caso de eventual procedência do pedido, serem excluídas do cálculo as parcelas devidas anteriormente aos cinco ú
61/66). Nada requereu a CEF (fl. 67)Vieram os autos conclusos.É o relatório, com os elementos do necessário.DECIDOConquanto as questões postas nestes autos sejam de direito e de fato, não é necessária a produção de provas outras, em especial porque não requeridas (fls. 59/ss), comportando o feito o julgamento antecipado do mérito a que se refere o art. 355, I, do Código de Processo Civil/2015.Deste modo, constato que estão presentes os pressupostos de desenvolvimento válido e regul