19 Conclusão de Pesquisa marcos antônio dantas carneiro - em: 06/06/2025
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3322/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Outubro de 2021 50 - violação do(s) incisos LIV, LV e LX do artigo 5º da Constituição do contraditório, inclusive, com sustentação oral apresentada pelo Federal. advogado da parte embargante. Suscita a recorrente a nulidade do julgamento do agravo de petição e respectivo acórdão, alegando que não houve a intimação das partes para a sessão de julgamento e expõe que, não
3118/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Dezembro de 2020 581 Facene, remetendo-se aos documentos de Id. 44825ad, ou seja, uma petição requerendo a juntada de respectivo substabelecimento 2. DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS em nome dos advogados Francisco Fausto Paula de Medeiros e Pedro Henrique Marinho Fernandes Medeiros, este, filho deste Desembargador. 2.1. ADMISSIBILIDADE Aqui, é de se abrir parênteses para destacar que, co
3322/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Outubro de 2021 44 no tocante ao incidente de impedimento e suspeição do julgamento. desembargador relator do acórdão de julgamento do agravo de Sobre o tema, constou no acórdão proferido nos embargos de petição; à impossibilidade de alienação por corretor particular; à declaração (ID. c2d717a): falta de publicação oficial da alienação pretendida; bem como ao fato de
3118/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Dezembro de 2020 559 impedimento e suspeição (Id. 621fb27). A partir de então, seguiu-se a dinâmica processual, repita-se, sem 2.2. MÉRITO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS qualquer manifestação dos referidos causídicos, sucedendo que, Inicialmente, impõe-se a abordagem da alegada nulidade do em 16/01/2013, houve peticionamento do advogado Marcus Antônio julgamento, suscitada pela D
3118/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Dezembro de 2020 574 pessoas que acessaram o presente processo no PJe., não consta o processo que foi relatado há quase 3 (três) meses, e sem qualquer nome do advogado Pedro Henrique Marinho Fernandes Medeiros, esclarecimento contextual, exteriorizou o voto no sentido de que não havendo nestes autos qualquer ato processual praticado pelo acompanharia o Relator." referido causídico
3221/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Maio de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 8 empresa e que estão pendentes de julgamento, dado o Fausto Paula de Medeiros e Pedro Henrique Marinho Fernandes sobrestamento do feito. Medeiros) tão-somente protocolizaram, em 19/03/2012, a petição de Desse modo, ocorreu falha da Secretaria da eg. Turma, ao deixar fls. 4002/4003, ora acostada à arguição de impedimento e de promover a juntada determinada, solicitando o voto venc
3221/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Maio de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 21 Art. 154. Considerada relevante a arguição, o Relator determinara o deveres funcionais pelo e. desembargador Relator Eridson João seu processamento em autos distintos; se o arguido for o Relator, o Fernandes de Medeiros, tanto porque os substabelecimentos incidente será distribuído a outro Magistrado. § 1° Ouvido o arguido, questionados não levaram à prática de atos pelos sub
3221/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Maio de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 33 poderão antecipar o seu voto. (NR) declaração (segundo) e sobrestamento do processo, deixei de Uma vez que o requerente alega também que, no voto não foram determinar providências para a efetiva juntada do voto vencido. analisadas “quest6es referentes as nulidades” ou a perda de objeto invocada, explico que, em 28 de agosto de 2020, a empresa 8. Em relação ao julgamento do
3118/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Dezembro de 2020 567 dos atos e mecanismos inerentes à oportunidade de contraditório e Nesse particular, tem-se que a questão procedimental foi ampla defesa." devidamente respeitada, inexistindo mácula a justificar o pleito de Ainda, afirma que, nos termos do art. 941, parágrafo 3º, do CPC, nulidade apresentado, tendo sido plenamente respeitado o princípio resta previsto que o v
3118/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Dezembro de 2020 589 julgamento, suscitada pela Dunas Agro Industrial S/A, ora Na sequência, o processo esteve apto para julgamento na Sessão embargante. Ordinária da 2ª Turma de Julgamento do dia 17/06/2020 (Sala 1 - nº Nesse sentido, sustenta a embargante que houve nulidade no Ordem 51), não tendo sido julgado porquanto o i. Desembargador julgamento, sob a alegação de que o p