2.381 Conclusão de Pesquisa máquinas agrícolas jacto - em: 04/06/2025
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Perfis Profissiográficos Previdenciário de fls. 54-56 e 58-59. Anote-se, ainda, as informações trazidas aos autos pela elaboração do laudo pericial judicial de fls. 170-189, que informam que: - de 11.07.1977 a 15.12.1997 - laborou na empresa Máquinas Agrícolas Jacto S/A , exercendo as funções de operador de montador, no setor de montagem tratorizada, exposto de modo habitual e permanente ao nível de ruído de 86,5 dB(A); - de 07.05.1979 a 29.12.1982 - laborou na empresa Máquinas Agr�
execução referem-se a valores não recolhidos ao FGTS pela empresa Unipac Indústria e Comércio Ltda. e que eram devidos, segundo o IAPAS e a CEF, tendo em vista a existência de relação de emprego entre a empresa Unipac e os seus administradores, Srs. Shunji, Jiro e Shikao Nishimura, no período de 05.88 a 08.89. Assiste razão à CEF. A NDFG goza de presunção de legalidade e legitimidade, cabendo à parte embargante ilidir tal presunção, o que não se verifica in casu. O Auditor Fisca
execução referem-se a valores não recolhidos ao FGTS pela empresa Unipac Indústria e Comércio Ltda. e que eram devidos, segundo o IAPAS e a CEF, tendo em vista a existência de relação de emprego entre a empresa Unipac e os seus administradores, Srs. Shunji, Jiro e Shikao Nishimura, no período de 05.88 a 08.89. Assiste razão à CEF. A NDFG goza de presunção de legalidade e legitimidade, cabendo à parte embargante ilidir tal presunção, o que não se verifica in casu. O Auditor Fisca
CONCLUSÃO: ESPECIALIDADE COMPROVADA (Enquadramento no código 1.0.19 do Anexo IV do Decreto nº 3.048/99) Período: 25.10.2002 a 22.11.2005 Empresa: Máquinas Agrícolas Jacto S/A Função/atividade: Impregnador de borracha Agentes nocivos: Produtos químicos e solventes (hidrocarbonetos aromáticos); ruído (83,5 decibéis) Prova: CNIS (ID 13376070 - Pág. 70); Laudo pericial (ID 13361684 - Pág. 94/130) CONCLUSÃO: ESPECIALIDADE COMPROVADA (Enquadramento no código 1.0.19 do Anex
2688/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2019 AGRAVADO ADVOGADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região FRANCISCO EVANILDO DE SOUZA RUY MARQUES BARBOSA FILHO(OAB: 22100/CE) EUDES THIAGO SANTOS JALES RODRIGUES(OAB: 23863-A/CE) MAQUINAS AGRICOLAS JACTO S A FILIPE AUGUSTO MENDES PEREIRA(OAB: 288736/SP) ROGER PAMPANA NICOLAU(OAB: 164713/SP) 711 DEPÓSITO RECURSAL. GRATUIDADE. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado
No. ORIG. : 99.00.00000-1 1 Vr POMPEIA/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. CPC, ART. 557, § 1º. APLICABILIDADE. PEDIDO DE REFORMA DE DECISÃO. NDFG. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. 1. A utilização do agravo previsto no art. 557, § 1º, do CPC, deve enfrentar a fundamentação da decisão agravada, ou seja, deve demonstrar que não é caso de recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribuna
No. ORIG. : 99.00.00000-1 1 Vr POMPEIA/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. CPC, ART. 557, § 1º. APLICABILIDADE. PEDIDO DE REFORMA DE DECISÃO. NDFG. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. 1. A utilização do agravo previsto no art. 557, § 1º, do CPC, deve enfrentar a fundamentação da decisão agravada, ou seja, deve demonstrar que não é caso de recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribuna
2506/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Junho de 2018 7593 declaratórios alegando, em síntese, contradição do julgado, ao argumento de que "No r. Acórdão embargado foi reconhecido por este Eg. Tribunal Regional que o prazo de início da prescrição seria a data da ciência inequívoca da lesão, a qual só teria ocorrido com a apresentação do laudo pericial complementar em 30/03/2017. Entretanto, o mesmo Acórdão define
Analisada a prova carreada aos autos, sobre os períodos controversos, durante os quais o autor teria exercido atividades especiais, tem-se o seguinte: Período: 03.12.1998 a 04.10.2005 Empresa: Unipac Indústria e Comércio Ltda. Função/atividade: Operador máquinas / Preparador máquinas sopro Agentes nocivos: Ruído (92,3 decibéis) Prova: CTPS (ID 13371236 - Pág. 29); CNIS (ID 13371236 - Pág. 22); PPP (ID 13371236 - Pág. 23-25) CONCLUSÃO: ESPECIALIDADE COMPROVADA - Ultrapas
DIRETOR GERENTE, composto pelos senhores: Shunji Nishimura e Jiro Nishimura, qualificados no preâmbulo como representantes da sócia UJI PARTICIPAÇÕES S/C LTDA., Chikao Nishimura, brasileiro (...), e Jorge Nishimura, brasileiro (...), como representantes da sócia MÁQUINAS AGRÍCOLAS JACTO S/A. 11. Sabe-se que a administração das sociedades pode ficar a cargo dos próprios sócios (pessoas físicas), ou, se assim acordarem todos eles, a cargo de terceiro. Tratando-se de empresas que contam