11 Conclusão de Pesquisa luiz ernesto do valle gadelha - em: 28/05/2025
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EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. SERGIO MONTIFELTRO FERNANDES EXECUTADO: RONALDO DO LIVRAMENTO SOUZA VARA : 3 PROCESSO : 0014034-90.2011.403.6105 PROT: 26/10/2011 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. SERGIO MONTIFELTRO FERNANDES EXECUTADO: ANTONIO GOMES PEREIRA FILHO VARA : 3 PROCESSO : 0014038-30.2011.403.6105 PROT: 26/10/2011 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. SERGIO MONTIFELTRO FERNANDES EXECUTADO: LU
o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I. 0007651-96.2011.403.6105 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO(SP126515 - MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES) X LEONARDO VALENCA CHAGAS Vistos, etc.Cuida-se de execução fiscal promovida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA/SP em face de Carlos Dellepiane Aveniente Macchi, na qual se cobram tributos inscritos na Dívida Ativa, sob n.º 044866/2010.O exequente
o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I. 0007651-96.2011.403.6105 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO(SP126515 - MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES) X LEONARDO VALENCA CHAGAS Vistos, etc.Cuida-se de execução fiscal promovida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA/SP em face de Carlos Dellepiane Aveniente Macchi, na qual se cobram tributos inscritos na Dívida Ativa, sob n.º 044866/2010.O exequente
crédito tributário, o qual, na pre-sente demanda, inicia-se a partir do momento da efetivação da declaração por meio da entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF. () (STJ, 1ª T., RESP 572424, DJU 15/03/2004).TRIBUTÁRIO. IPI. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS. OBRIGAÇÕES TRIBUTÁ-RIAS DECLARADAS EM DCTF. DÉBITO DECLARADO E NÃO PAGO. AUTO-LANÇAMENTO. PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. PRES-CRIÇÃO. INCIDÊNCIA. 1. Tratando-se de Declaração de
crédito tributário, o qual, na pre-sente demanda, inicia-se a partir do momento da efetivação da declaração por meio da entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF. () (STJ, 1ª T., RESP 572424, DJU 15/03/2004).TRIBUTÁRIO. IPI. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS. OBRIGAÇÕES TRIBUTÁ-RIAS DECLARADAS EM DCTF. DÉBITO DECLARADO E NÃO PAGO. AUTO-LANÇAMENTO. PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. PRES-CRIÇÃO. INCIDÊNCIA. 1. Tratando-se de Declaração de
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Novembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 599 2604 451.01.2009.030985-4/000000-000 - nº ordem 1984/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X SIDINEI APARECIDO DA SILVA - Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls. 23, cumpra-se o determinado a fls. 21. Após tornem cls. Para extinção. - Aguardando publicação na Rel.- 18/11 - ADV MARIA ALICE
Disponibilização: sexta-feira, 6 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XII - Edição 2886 34 - R$151,52; MARCOS VINICIUS CORREA - R$151,3; THIAGO AUGUSTO DOURADO GRANDE - R$151,27; RUY ROBERTO HIRSCHHEIMER E/OU CLAUDIO ROBERTO HIRSCHHEIMER - R$151; KINUYO OTSUKA - R$150,96; CLUBE DE INVESTIMENTO PARACATU - R$150,88; PEDRO CHARLES DOCKHORN DAHMER - R$150,67; MARIO WILLIS FERREIRA DE ALBUQUERQUE - R$150,53; CLUBE DE INVESTIMENTO EZ