1.183 Conclusão de Pesquisa lucas arguelho rocha - em: 01/06/2025
Ficha 118 de 119
0008855-92.2017.403.6000 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1575 - DAVI MARCUCCI PRACUCHO) X ANDRE PUCCINELLI(SP023183 - ANTONIO CLAUDIO MARIZ DE OLIVEIRA E SP125822 - SERGIO EDUARDO M DE ALVARENGA E SP123013 - PAOLA ZANELATO E SP162093 - RODRIGO SENZI RIBEIRO DE MENDONÇA E SP154097 - RENATA CASTELLO B M DE O M DE ALVARENGA E SP314266 - FABIO CASTELLO BRANCO MARIZ DE OLIVEIRA E SP274322 - JORGE URBANI SALOMÃO E SP183027 - ANDREA FELICI VIOTTO E SP321633 - GEORGE VICTOR ROBERTO DA SILVA E SP354
Juiz Federal: Bruno Cézar da Cunha Teixeira Juiz Federal Substituto: Sócrates Leão VieiraPA 0,10 Diretor de Secretaria: Vinícius Miranda da Silva Expediente Nº 5191 ACAO PENAL 0000235-02.2005.403.6004 (2005.60.04.000235-1) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1486 - MARCOS NASSAR) X JOSE ARTHUR MARINHO SAHIB(MS014509 - BRUNO GALEANO MOURAO) X RAFAELA OLIVEIRA SAHIB(MS014509 - BRUNO GALEANO MOURAO) X VALDENOR DANTAS DE OLIVEIRA(PB010177 - JAILSON ARAUJO DE SOUZA) X DAVID SUAREZ ARAUZ(MS012554
[2] Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) [3] Art. 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I - promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes; (Redação dad
pelo relatório da Polícia Federal.Não se pode negar que, dentro do lapso temporal compreendido entre o referido fato, que consubstanciou um liame entre o veículo e os fatos criminosos, e a decretação da medida de sequestro, o bem possa ter sido negociado com terceiro de boa-fé, que na atualidade veio a suportar os efeitos do bloqueio patrimonial.Na verdade, já no decorrer das investigações a Polícia Federal constatou que o bem em questão (Ford Fusion, placas AXB 3058) fez parte de um
Expediente Nº 6062 PEDIDO DE PRISAO PREVENTIVA 0005633-53.2016.403.6000 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004010-51.2016.403.6000 () ) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1589 - MARCEL BRUGNERA MESQUITA) X SEM IDENTIFICACAO(MS008257 - KATIANA YURI ARAZAWA GOUVEIA E MS006277 - JOSE VALERIANO DE SOUZA FONTOURA E MS009291 - BENEDICTO ARTHUR DE FIGUEIREDO E MS019665 - LUANA OCARIZ ACIOLY VIAIS E MS007863 - GUSTAVO MARQUES FERREIRA E MS009091 - MARCOS MARQUES FERREIRA E MS009834 - CARLOS HE
instrução processual determino que a secretaria designe data para a audiência de inquirição das testemunhas Ana Paula Marques, Policial Rodoviária Federal, matrícula nº 1073156, lotada e em exercício na PRF desta cidade e, Pedro Libório Filho, Policial Rodoviário Federal, aposentado, com endereço informado às fls.668. As testemunhas serão ouvidas na forma presencial em audiência a ser realizada na sala de audiências desta Vara Federal.Para o ato providencie a secretaria a requisi
Carta Precatória para Subseção Judiciária de Coxim/MS, para fins de reserva de sala de audiência para o dia 28/08/2019 às 14:00 (15:00 horário de Brasília), bem como INTIMAÇÃO dos Policiais Rodoviários Federais TIAGO MIORIM MELEGAR (matricula 2151392) e ROGER LEMOS (matrícula 2314530), lotados na 6ª Delegacia PRF – Coxim/MS, localizado na BR 163 KM 736, tel: (67)3291-3779, onde serão ouvidos como testemunhas acusação através do sistema de videoconferência com este juízo. Ca
0013374-52.2013.403.6000 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1561 - DAMARIS ROSSI BAGGIO DE ALENCAR) X WELLINGTON DOS SANTOS ALCANTARA(MS013931 - CARLOS OLIMPIO DE OLIVEIRA NETO E MS011452A - ALESSANDRO TORRES DATTE) PA 0,10 1) Junte-se aos autos o CD contendo a gravação do depoimento das testemunhas Edison Niz e Paulo Luiz Furtado Lassaraça, arroladas na denúncia e da testemunha Corsino Martins de Freitas Filho, arrolada pela defesa e do interrogatório do acusado Welington dos Santos Alcant
medicamento CYTOTEC contendo 2 (dois) comprimidos ao Ilustríssimo(a) Senhor(a) Coordenador(a) da Vigilância Sanitária em Campo Grande/MS, na Rua Antônio Maria Coelho, nº 76 - Vila Planalto, para as providências cabíveis. ACAO PENAL 0012951-29.2012.403.6000 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1550 - SILVIO PETTENGILL NETO) X LUIZ CARLOS DOS SANTOS X JOSIELE SOUZA FERNANDES(MS011835 - ADRIANO MAGNO DE OLIVEIRA E MS011514 - ODILON DE OLIVEIRA JUNIOR) X DIONALDO DANTAS DE SOUZA X JOSE ANTONIO