14 Conclusão de Pesquisa laercio vivian lucio - em: 04/06/2025
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AUTOR: ELIANA APARECIDA DA SILVA ADVOGADO: SP263205-PRISCILA SOBREIRA COSTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: 30/04/2020 17:00:00 PROCESSO: 0005452-36.2019.4.03.6327 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: SEBASTIAO MAURICIO DA SILVA ADVOGADO: SP349032-CAROLINA MARIA MARQUES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0005453-21.2019.4.03.6327 CLASSE: 1 - PROC
1400/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2014 RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMANTE Advogado RECLAMADO RECLAMADO JEFFERSON EDUARDO OLIVEIRA LIMA Fernando de Souza Alves(OAB: 273521SPD) JOAQUIM FERREIRA DE ARAUJO FILHO Fernando de Souza Alves(OAB: 273521SPD) JOAO CARLOS P
Observe-se, ainda, que, sendo do autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, cabe a ele diligenciar perante os ex-empregadores para obter a documentação comprobatória do exercício de atividade especial. Eventuais providências do juízo só se justificariam em caso de comprovada resistência das empresas em fornecer a referida documentação, o que não ficou comprovado no presente caso. Ademais, se o objetivo do autor é contestar o teor dos PPPs, não deve apresentá-los
O Poder Judiciário não pode substituir a autoridade impetrada no desempenho de suas funções, já que compete a ela, na esfera administrativa, cumprir suas decisões administrativas, sob pena de usurpação da função administrativa e violação do princípio constitucional da separação das funções estatais, previsto no artigo 2.º da Constituição do Brasil. Contudo, a autoridade coatora não pode deixar de observar o princípio da razoabilidade, pois a sua demora excessiva configurari
O Poder Judiciário não pode substituir a autoridade impetrada no desempenho de suas funções, já que compete a ela, na esfera administrativa, cumprir suas decisões administrativas, sob pena de usurpação da função administrativa e violação do princípio constitucional da separação das funções estatais, previsto no artigo 2.º da Constituição do Brasil. Contudo, a autoridade coatora não pode deixar de observar o princípio da razoabilidade, pois a sua demora excessiva configurari
58 – terça-feira, 19 de Agosto de 2014 Diário do Executivo 1053>166504, 169942; 1060>170009; 1063>163567; 1089>166503, 169938; 1092>169943; 1138>169935; 1140>146395; 1155>169955; 1168>159944; 1169>155523; 1170>169954; 1203>147587; 1205>161800; 1211>169944; 1215>147554, 164390; 1217>157570; 2012>61573; 2031>165022; 2037>165550; 2113>169984; 3000>149060, 149061; 3001>137924, 161483, 163880, 168848, 163927, 169273; 3018>153462; 3036>166515; 3045>144699, 144738, 165538; 3049>169979; 3050>161008,
quinta-feira, 06 de Novembro de 2014 – 21 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº. P/254/2014. O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, EXONERA, o servidor, Masp 1061570-6, EDUARDO ZUPPO DUARTE, do cargo de provimento efetivo de Analista de Gestão e Registro Empresarial, ANGRE II-A, do quadro d
36 – terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 Diário do Executivo Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fundação Rural Mineira Fundação Rural Mineira – RURALMINAS ATOS DO SENHOR PRESIDENTE LUIZ AFONSO VAZ DE OLIVEIRA ATO/001/2015 - CONCEDE QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO, nos termos do artigo 112 do ADCT, da CE/1989, ao servidor: Masp 1018559-3, João Batista de Souza, cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Rural, Nível IV, 10% referente ao 6º quinquênio, a part
terça-feira, 08 de Abril de 2014 – 51 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo HOA-1765 0000234383 500-20 Rodrigo Andrade De Almeida HOA-1874 0000234384 500-20 Marci Aparecida De Castro Gomes HOA-2828 0000234385 500-20 Ald Automotive Ltda HOA-8065 0000234386 500-20 Revemax Loc D Veiculos Ltda Epp HOB-0767 0000234387 500-20 Softplace Com e Repres ltda HOB-1971 0000234388 500-20 Minas Farma Prods Farm Ltda HOB-8392 0000234389 500-20 Juli E Paty Supermercado Ltda HOB-8422 0000234390 500-20
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo OWK-7239 L027871444 683-12 Transportes Fatima Ltda HKH-0015 L027871447 683-12 Transportes Fatima Ltda GYN-9931 L027871441 683-12 Transportes Fatima Ltda GYN-9931 L027871454 683-12 Transportes Fatima Ltda OWI-9987 L027871452 683-12 Transportes Fatima Ltda GYN-9100 L027871451 683-12 Transportes Rodoviarios Noto Ltd CXA-1982 L027822174 683-12 Transremac Ltda HLT-7852 L027849984 683-11 Triangulo L Florestal Ltda GYG-1363 L027867827 683-12 Triangulo Log F