76 Conclusão de Pesquisa julia marin lopes - em: 28/05/2025
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Advogado : ISADORA RUPOLO KOSHIBA Orgão Jul.: DÉCIMA TURMA Processso : 0102602-06.2007.403.0000 (2007.03.00.102602-5) Classe .. : 320899 AI - SP Origem... : 2007.61.20.005750-5 Vara..... : 2 ARARAQUARA - SP Agrte.... : ARADENT COM/ E REPRESENTACOES LTDA e outros Advogado : GESIEL DE SOUZA RODRIGUES Agrdo.... : Caixa Economica Federal - CEF Advogado : JOAO AUGUSTO CASSETTARI Orgão Jul.: SEGUNDA TURMA Processso : 0103953-14.2007.403.0000 (2007.03.00.103953-6) Classe .. : 321791 AI - SP Origem
em razão da matéria, haja vista que a incapacidade da parte autora não é decorrente de acidente de trabalho, conforme laudo pericial juntado aos autos. Afasto, também, a preliminar de falta de interesse de agir por ausência de requerimento administrativo, tendo em vista que a parte autora comprovou o referido requerimento, conforme se observa nos autos. Estabelecido isso, passo ao exame do mérito. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o per�
Disponibilização: segunda-feira, 21 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2732 REQTE : Julia Marin Lopes REQDO : Fazenda Pública do Estado de São Paulo VARA:VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO :1000316-83.2019.8.26.0566 CLASSE :CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS REQTE : K.T.B. ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo REQDA : P.B.C. VARA:1
incapacitada, não há motivo para ser considerada inapta em um exame admissional. (quesito n. 7 - fl. 75). Concluiu o Perito Judicial que (fl. 73):Concluindo, pelas informações colhidas neste exame de perícia médica, momento em que foram observados sinais clínicos, exames complementares, relatórios médicos e foi realizado exame físico da pericianda, foi possível observar que a pericianda não apresenta sinais clínicos sugestivos de depressão incapacitante, foi realizado um bom tratam
incapacitada, não há motivo para ser considerada inapta em um exame admissional. (quesito n. 7 - fl. 75). Concluiu o Perito Judicial que (fl. 73):Concluindo, pelas informações colhidas neste exame de perícia médica, momento em que foram observados sinais clínicos, exames complementares, relatórios médicos e foi realizado exame físico da pericianda, foi possível observar que a pericianda não apresenta sinais clínicos sugestivos de depressão incapacitante, foi realizado um bom tratam
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: APARECIDA MARIA ARAUJO MAGIA ADVOGADO: SP170986-SIMONE FABIANA MARIN RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE A perícia CLÍNICA GERAL será realizada no dia 29/10/2013 16:30 no seguinte endereço: AVENIDA TEIXEIRA DE BARROS, 741 - VL PRADO - SAO CARLOS/SP - CEP 13574033, devendo a parte autora comparecer munida de todos os documentos e eventuais exames que tiver. PROCESSO: 0001125-06.2013.4.03.6312 CLASSE: 1 - P
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1311 1593 S/A e ROSSI RESIDENCIAL S/A a pagar à autora GLADIS MARIA DE BARCELLOS ALMEIDA multa contratual a ser calculada pelo percentual de 2% (dois por cento) do total dos valores pagos pelos autores às rés, desde a contratação e até 04 de março de 2010, atualizado pelo índice do INCC; CONDENO as rés GMEL
Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2784 1546 Mercadorias - Fazenda do Estado - Industrias R Camargo Ltda - Ariovaldo João Lourenço Rodrigues - ORDEM 1748/1999 Considera-se suspensa a execução, nos termos do ART. 40 da LEF. - ADV: ARIOVALDO JOAO LOURENCO RODRIGUES (OAB 31810/SP), ALESSANDRA CRISTINA GALLO (OAB 132877/SP) Processo 0016976-10.1998.8.26
olho direito devido a degeneração de retina (seqüela de deslocamento de retina)" (fl. 144), não está incapacitado para o seu trabalho habitual, asseverando o Sr. Perito que "Devido à boa visão no olho esquerdo o mesmo está incapacitado apenas para atividade que dependam ou exijam visão binocular como por exemplo agente penitenciário ou motorista classe C, D, E" (fl. 144). Nesse sentido, há de se observar os acórdãos assim ementados: "DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAV
Continuem os autos no arquivo provisório, conforme decisão retro. Int APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Vistos em decisão. Ante a manifestação da parte autora e o silêncio da parte ré, expeça-se ofício requisitório na forma apurada pela contadoria judicial, o qual será imediatamente transmitido para pagamento, uma vez que, por determinação da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, não mais será aplicado aos Juizados o art. 10 da Resolução 168/2010 do