70 Conclusão de Pesquisa jose claudio marcon - em: 18/05/2025
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Ministro HERMAN BENJAMIM, 2ª Turma, DJE 9/3/2009; RMS 26.588/MS, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, 4ª Turma, DJE 15/9/2008; AgRg no AgRg no Ag 978.821/DF, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, 3ª Turma, DJE 15/10/2008; e ROMS 27.617, Rel. Ministro LUIZ FUX, 1ª Turma, DJE 3/8/2010), bem como no julgamento do AgRg do Agravo em Recurso Especial nº 17.263 - SP (2011/0072734-5), de Relatoria do Excelentíssimo Ministro Luis Felipe Salomão, julgado aos 23 de agosto de 2011, in litteris:1. De acordo com
outras palavras, o direito invocado para ser amparável por mandado de segurança há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condições de sua aplicação ao impetrante: se sua existência for duvidosa, se sua extensão ainda não estiver delimitada, se seu exercício depender de situações e fatos ainda indeterminados, não rende ensejo à segurança, embora possa ser defendido por outros meios jurídicos (Hely Lopes Meirelles, Arnold Wald e Gilmar Ferreira Mendes
outras palavras, o direito invocado para ser amparável por mandado de segurança há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condições de sua aplicação ao impetrante: se sua existência for duvidosa, se sua extensão ainda não estiver delimitada, se seu exercício depender de situações e fatos ainda indeterminados, não rende ensejo à segurança, embora possa ser defendido por outros meios jurídicos (Hely Lopes Meirelles, Arnold Wald e Gilmar Ferreira Mendes
Disponibilização: sexta-feira, 8 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3192 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQTE : Paulo Roberto da Silva ADVOGADO : 392276/SP - Jacqueline de Carvalho Pereira REQDA : Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA VARA:1ª VARA CÍVEL PROCESSO :1018282-64.2020.8.26.0068 CLASSE :CURATELA REQTE : V.T.A.L. ADVOGADO : 388403/SP - Artur Garrastazu Go
ADVOGADO: SP354542-GERSON BERTOLINI RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: 28/10/2015 15:00:00 PROCESSO: 0000897-09.2015.4.03.6329 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ANTONIO ANIBAL DE ARAUJO NETO ADVOGADO: SP354542-GERSON BERTOLINI RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: 28/10/2015 14:30:00 PROCESSO: 0000899-76.2015.4.03.6329
Disponibilização: segunda-feira, 10 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3274 INVTARDO : Nadil da Conceição Soares VARA:2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO :1005603-93.2021.8.26.0004 CLASSE :CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO REQTE : Phooto Brasil Interm. de Negocios, Part. e Empreendimentos Ltda ADVOGADO : 410564/SP - Aline Cruvinel REQDO : Mcf Incorporação e Participações Ltda. VARA:3ª VARA CÍVE
ADVOGADO: SP354542-GERSON BERTOLINI RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: 28/10/2015 15:00:00 PROCESSO: 0000897-09.2015.4.03.6329 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ANTONIO ANIBAL DE ARAUJO NETO ADVOGADO: SP354542-GERSON BERTOLINI RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: 28/10/2015 14:30:00 PROCESSO: 0000899-76.2015.4.03.6329
Disponibilização: segunda-feira, 23 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2012 100 JESUS (OAB 325095/SP) Processo 0214159-09.2010.8.26.0100 (583.00.2010.214159) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Lucio Cherumbim Júnior - Providencie o(a) advogado(a) responsável pela retirada em carga dos referidos autos, sua devolução, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de expedi
Considerando a alegação inicial de que a requerente é trabalhadora rural, intime-se a parte autora para que junte aos autos prova documental a demonstrar a condição de trabalhadora rural, apresentando, também, rol de testemunhas. Int. 0001396-90.2015.4.03.6329 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6329003551 - APARECIDO LUIS MENEGACO (SP190770 - RODRIGO DANELIS MOLINA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA) 1. Concedo os benefícios da justi
do I. Patrono da parte autora, a fim de viabilizar a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV dos honorários advocatícios. Int APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: 1. Nos termos do § 4º do art. 162 do CPC, da Recomendação CORE nº 03, de 24/05/2011 e dos arts. 11 e 20 da Portaria nº 0475564, de 15 de maio de 2014 do Juizado Especial Federal da 23ª Subseção Judiciária:- Fica a parte autora intimada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (d