54 Conclusão de Pesquisa josé humberto santiago vilela - em: 15/05/2025
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Edição nº 99/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de maio de 2019 BOTELHO BARTELS, HELIO TOMAZ DA COSTA, ESPÓLIO DE MARCOS NUNES DIAS, IVAN MELO FRANCO DIAS, ROMULO ADJUTO, JOSÉ HUMBERTO SANTIAGO VILELA, AIME SANTIAGO VILELA, SAMUEL RABELO DE SOUSA, CELSO ARAUJO SOBRINHO, MILTON ARAÚJO FERREIRA DESPACHO Considerando os procedimentos estabelecidos pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, em 24/4/19 (Ofício STJ nº 192/2019 ? NUGEP), a serem adotados nos
Edição nº 78/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de abril de 2018 N. 0717367-34.2017.8.07.0000 - RECURSO ESPECIAL - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF3587900A - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. R: ORLANDO ALVARES DA SILVA CAMPOS. R: CIBELE PORTO BOTELHO BARTELS. R: HELIO TOMAZ DA COSTA. R: ESPÓLIO DE MARCOS NUNES DIAS. R: IVAN MELO FRANCO DIAS. R: ROMULO ADJUTO. R: JOSÉ HUMBERTO SANTIAGO VILELA. R: AIME SANTIAGO VILELA. R: SAMUEL RABELO DE SOUSA. R: CELSO ARAUJO SOBRINHO.
Edição nº 99/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de maio de 2019 poupança decorrentes da implementação dos planos econômicos, intime-se a parte recorrida para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do interesse em aderir ao acordo coletivo homologado pelo Supremo Tribunal Federal. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A026 N. 0717367-34.2017.8
Edição nº 99/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de maio de 2019 CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA RECORRIDO: DARIO DE AZEVEDO NOGUEIRA CERTIDÃO Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília, Sextafeira, 24 de Maio de 2019. RODRIGO RIBEIRO VIDIGAL DE OLIVEIRA N. 0702319-05.2017.8.07.0010 - RECURSO ESPECIAL - Adv(s).: SP121000 - MARIO CELSO DA SIL
Edição nº 106/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de junho de 2018 que, à época da propositura da ação, fossem associados à entidade demandante, constassem da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento e fossem residentes no âmbito de jurisdição do órgão julgador; b) artigo 1.036, § 2º, do Código de Processo Civil/2015, pois não teria sido sobrestado o presente processo, em atendimento à determinação contida no Recurso Especial Rep
Edição nº 106/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de junho de 2018 O recurso é tempestivo, o preparo é regular, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade. O recurso especial merece prosseguir quanto à apontada ofensa aos artigos 783 e 786, ambos do Código de Processo Civil. Com efeito, a tese sustentada pelo recorrente, demais de prequestionada, encerra discussão de cunho est
Edição nº 106/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de junho de 2018 o que reforça a conveniência de submissão do inconformismo à apreciação da Corte Superior. Por fim, determino que as publicações sejam feitas em nome do advogado Marcos Caldas Martins Chagas, OAB/DF 35.879. III ? Ante o exposto, ADMITO o recurso especial. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territóri
2911/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Sala de Sessões, 05 de fevereiro de 2020. ALEX DA SILVA NASCIMENTO Secretário da 5ª Turma CERTIDÃO DE JULGAMENTO Processo Nº Ag-AIRR-0010420-46.2013.5.03.0084 Complemento Processo Eletrônico Relator MIN. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES AGRAVANTE(S) DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER Procurador DR. LEONARDO CANABRAVA TURRA Procurador DR. NABIL EL BIZRI AGR
Edição nº 49/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de março de 2018 falar em ineficácia da penhora sob o argumento de proteção ao credor hipotecário. 3. Se a questão relativa à desconsideração da personalidade jurídica já foi decidida anteriormente, onde se esclareceu que se cuida de redirecionamento da execução para a empresa em que a devedora oculta seu patrimônio e, não, de desconsideração da personalidade jurídica propriamente dita, não cabe agora a
Edição nº 49/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de março de 2018 de conhecimento da ação civil pública em debate. 3.1. Com efeito, o artigo 219 do CPC prevê que ?a citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição?. Do mesmo modo, no artigo 405 do Código Civil encontra-se a disposição de que ?contam-se os juros de mora