10.004 Conclusão de Pesquisa josé carlos lopes - em: 29/05/2025
Ficha 5 de 1001
3148/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região DESPACHO 3523 a) apresenta contestação e junta documentos; 1. Cópia desta decisão, publicada no DEJT, servirá de intimação b) requer a expedição de requisição de prontuários médicos à para todos os efeitos legais, em homenagem aos princípios da Secretaria Municipal de Saúde e ao INSS para verificar a vida celeridade e economia processuais. pregressa da r
2922/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2020 RÉU DIRECT - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/S. LTDA. ADVOGADO(OAB: 20062/PR) ED NOGUEIRA DE AZEVEDO JUNIOR RÉU ED NOGUEIRA DE AZEVEDO JUNIOR RÉU FABMOV COBRANCAS LTDA - ME ADVOGADO(OAB: 20062/PR) SMP - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA ADVOGADO(OAB: 20062/PR) ED NOGUEIRA DE AZEVEDO JUNIOR RÉU ED NOGUEIRA DE AZEVEDO JUNIOR RÉU MOBILIADORA ARASUL LTDA ADVOGADO(OAB:
2583/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Outubro de 2018 AGRAVANTE AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE AGRAVANTE AGRAVANTE AGRAVANTE AGRAVANTE AGRAVANTE AGRAVANTE AGRAVANTE AGRAVANTE AGRAVANTE AGRAVANTE AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE AGRAVANTE AGRAVANTE AGRAVANTE AGRAVANTE AGRAVANTE AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO AGRAVADO AGRAVADO AGRAVADO TERCEIRO INTERESSADO Rosangela Campelo de Ávila MARCO AURELIO ALVES BORGES IVON
Edição nº 64/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de abril de 2017 e da anterior penhora no rosto dos autos, foi deferido o pedido de levantamento de R$600.000,00 pelo Espólio de José Carlos e de outros valores para os advogados. Conta que a empresa DMP COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. ME apresentou manifestação informando ser credora do Sr. LEE JAMES FERNANDEZ BERNARDES, herdeiro do Espólio Agravante, nos autos de n° 2012.01.1.182862-4, e pugnou pelo sobrestamento da e
Disponibilização: quinta-feira, 7 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XII - Edição 2762 151 meses de reclusão e 06 (seis) dias-multa, no mínimo de 1/30 do maior salário mínimo vigente à época dos fatos, substituída a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito de prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo prazo daquela, e outra de dez dias-multa, no valor mínimo, como incursos no artigo155, § 4
Por fim, apontam ilegalidade nas transcrições de diálogos do paciente Fernando Peró Correa Paes na condição de advogado. Pleiteiam a concessão do pedido liminar, a fim de se determinar a suspensão dos processos e das medidas judiciais decretadas nos autos dos inquéritos policiais ns. 217/2013, 311/2014 e 023/2015. Ao final, pedem a concessão da ordem em definitivo para reconhecer-se: a) falta de justa causa para o deferimento das interceptações telefônicas e do afastamento do sigilo
2588/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Outubro de 2018 Advogado VANIA CURY COSTA(OAB: 111821D/SP) Vrg Linhas Aéreas S/A OSMAR MENDES PAIXAO CORTES(OAB: 310314-A/SP) Réu Advogado Intimado(s)/Citado(s): - Vrg Linhas Aéreas S/A - Wagner Dias de Oliveira Para o(s) Advogado(s) VANIA CURY COSTA(OAB: 111821-SP/D) OSMAR MENDES PAIXAO CORTES(OAB: 310314-SP/A) Wagner Dias de Oliveira X Vrg Linhas Aéreas S/A Notificação: Quanto ao de
f) Expeça-se Ofício ao 4º Serviço de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, determinando a averbação da ordem de indisponibilidade do imóvel de matrícula n. 177.859, registrado em nome de CARLOS EDUARDO FRANÇA RICARDO MIRANDA (CPF n. 957.665.371-15); g) O bloqueio total dos veículos/automóveis de passeio registrados em nome das pessoas físicas e jurídicas requeridas, ou seja, para licenciamento, transferência e, principalmente, circulação, ordenando-se a remoção desses
Por fim, apontam ilegalidade nas transcrições de diálogos do paciente Fernando Peró Correa Paes na condição de advogado. Pleiteiam a concessão do pedido liminar, a fim de se determinar a suspensão dos processos e das medidas judiciais decretadas nos autos dos inquéritos policiais ns. 217/2013, 311/2014 e 023/2015. Ao final, pedem a concessão da ordem em definitivo para reconhecer-se: a) falta de justa causa para o deferimento das interceptações telefônicas e do afastamento do sigilo
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano IV - Edição 840 213 expediu-se o presente Edital, com o prazo de trinta (30) dias, através do qual, ficam os mesmos CITADOS dos termos e para os atos da ação, podendo CONTESTAREM-NA, no prazo de QUINZE (15) DIAS, ficando ainda, ADVERTIDOS de que não contestada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (artigos 2