12 Conclusão de Pesquisa joao raymundo neto - em: 04/06/2025
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Advogado do(a) RÉU: Advogado do(a) RÉU: DESPACHO Dê-se ciência à CEF da certidão do Sr. Oficial de Justiça ID 1823324, para que se manifeste, no prazo legal. Int. CAMPINAS, 7 de agosto de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5003846-40.2017.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas AUTOR: EMBAVI - EMPRESA BRASILEIRA DE AZEITE E VINAGRE LTDA Advogados do(a) AUTOR: ALEANDRO TIAGO PINHEIRO DE OLIVEIRA - SP270576, EDERSON MARCELO VALENCIO - SP125704 RÉU: UNIAO FEDERAL Advogado do(a) RÉU: DE
Advogado do(a) RÉU: Advogado do(a) RÉU: DESPACHO Dê-se ciência à CEF da certidão do Sr. Oficial de Justiça ID 1823324, para que se manifeste, no prazo legal. Int. CAMPINAS, 7 de agosto de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5003846-40.2017.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas AUTOR: EMBAVI - EMPRESA BRASILEIRA DE AZEITE E VINAGRE LTDA Advogados do(a) AUTOR: ALEANDRO TIAGO PINHEIRO DE OLIVEIRA - SP270576, EDERSON MARCELO VALENCIO - SP125704 RÉU: UNIAO FEDERAL Advogado do(a) RÉU: DE
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5008475-23.2018.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas AUTOR: ADAUTO ARRUDA Advogado do(a) AUTOR: ADRIANO DE CAMARGO PEIXOTO - SP229731 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Dê-se ciência às partes da redistribuição do feito à 4ª Vara Federal de Campinas. Defiro o pedido de justiça gratuita. Anoto que os autos indicados na certidão de prevenção foram julgados extintos em julgamento do mérito perante o Juizado Federal de Campinas. Manifeste-
IMPETRANTE: JOAO RAYMUNDO NETO Advogado do(a) IMPETRANTE: EMERSON SILVA DE OLIVEIRA - SP350295-A IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM CAMPINAS SENTENÇA Vistos. Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por JOÃO RAYMUNDO NETO, devidamente qualificado na inicial, contra ato do Sr. GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM CAMPINAS-SP, objetivando seja determinado à Autoridade Impetrada a imediata análise e implantação de seu pedi
Esclarece, ademais, que o Termo de Início de Procedimento informou claramente que a retenção da mercadoria e início de procedimento especial se dera nos termos do art. 2º a 5º da Instrução Normativa RFB 1.169/2011, com objetivo de investigar a autenticidade (ausência de falsidade ideológica ou material) dos documentos que instruíram o despacho aduaneiro. Esclarece, por fim, que a fiscalização aduaneira permanece aguardando o decurso do prazo de 30 dias solicitado pela própria Impet
Esclarece, ademais, que o Termo de Início de Procedimento informou claramente que a retenção da mercadoria e início de procedimento especial se dera nos termos do art. 2º a 5º da Instrução Normativa RFB 1.169/2011, com objetivo de investigar a autenticidade (ausência de falsidade ideológica ou material) dos documentos que instruíram o despacho aduaneiro. Esclarece, por fim, que a fiscalização aduaneira permanece aguardando o decurso do prazo de 30 dias solicitado pela própria Impet
20 – quinta-feira, 09 de Julho de 2015 Diário do Executivo GISMAR PEREIRA BORGES - 323.250.376-49 SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL / SEF SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS – SAIF Lêonidas Marcos Torres Marques – Superintendente EDITAL CADIN Nº. 7.061 A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, nos termos da Lei 14.699, de 06 de agosto de 2003, e do Decreto 44.694 de 28 de dezembro de 2007, informa aos interessados abaixo relacionados que o(s) Órgão(s) d
quarta-feira, 26 de Março de 2014 – 19 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo MANCHESTER CHEMICAL PRODUTOS QUIMICOS LTDA - 50.666.254/0003-83 MINERACAO SERRAS DO OESTE LTDA - 28.917.748/0004-15 Advocacia-Geral do Estado ADVOCACIA REGIONAL DE CONTAGEM OLIMPIO GARCIA / 430 - ELDORADO / 32315140 CONTAGEM / MINAS GERAIS Segunda à sexta, das 9h às 17h ALAN JOSE DE SOUZA - 083.343.866-21 ALAN JOSE DE SOUZA - ME - 11.807.699/0001-12 EDMAR RODRIGUES VIANA - 360.340.026-72 ELZA PEREIRA DE SO