6 Conclusão de Pesquisa jesuel roberto filipino - em: 05/06/2025
Ficha 1 de 1
exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.No caso dos autos, a parte autora pretende o reconhecimento do período rural de 08/02/1966 a 31/12/1967 e 01/01/1970 a 31/10/1971. Como início de prova material, podem ser considerados:a) ficha de alistamento militar, datada de 10/02/1968, com informação de que o segurado, à época, era lavrador (fl. 57);b) ficha de alistamento eleitoral, emitida em 05/03/19
28 – sexta-feira, 03 de Outubro de 2014 Diário do Executivo Giselda De Queiroz Franco HDH-1802 L030620282 746-30 Gisele Renata Lopes Rodrigues MTU-9449 A028741751 518-51 Gislene Gomes Morais JGN-4757 A028569369 659-92 Gislene Soares Muniz GWT-7897 A028767838 667-00 Givaldo Antonio Da Silva GYS-1580 A028719468 691-20 Givaldo Antonio Da Silva GYS-1580 A028719465 663-72 Givaldo Antonio Da Silva GYS-1580 A028719467 676-92 Givaldo Antonio Da Silva GYS-1580 A028719466 672-61 Gladistone Da Cruz Mour