386 Conclusão de Pesquisa ingrid raiane de mattos - em: 29/05/2025
Ficha 1 de 39
Advogados do(a) AUTOR: INGRID RAIANE DE MATTOS - SP335864, LUIZ EDUARDO SOUZA DIAS QUINTELLA - SP310872, JOSE NATAL MARTINS - SP310187, LEANDRO DAVID GILIOLI - SP211614 Advogados do(a) AUTOR: INGRID RAIANE DE MATTOS - SP335864, LUIZ EDUARDO SOUZA DIAS QUINTELLA - SP310872, JOSE NATAL MARTINS - SP310187, LEANDRO DAVID GILIOLI - SP211614 Advogados do(a) AUTOR: INGRID RAIANE DE MATTOS - SP335864, LUIZ EDUARDO SOUZA DIAS QUINTELLA - SP310872, JOSE NATAL MARTINS - SP310187, LEANDRO DAVID GILIOLI - SP
4. A Instrução Normativa 327/03 da SR, ao permitir, em seu artigo 4º, §3º, que se computem os gastos com descarga da mercadoria no território nacional, no valor aduaneiro, desrespeita os limites impostos pelo Acordo de Valoração Aduaneira e pelo Decreto 6.759/09, tendo em vista que a realização de tais procedimentos de movimentação de mercadorias ocorre apenas após a chegada da embarcação, ou seja, após a sua chegada ao porto alfandegado. 5. Agravo de instrumento provido. (TRF3
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Nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se. Intimem-se. São João da Boa Vista, 26 de março de 2019. EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001680-25.2015.4.03.6127 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: EDUCAR INSTITUTO EDUCACIONAL SOCIEDADE SIMPLES DESPACHO Ciência às partes acerca da digitalização dos autos. Inclua-se alerta, vinculando-se estes autos aos de nº0001680-25.2015.403.6127. Aguarde-se no arquivo provisório o deslinde do processo acima indicad
2717/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Despacho Processo Nº RTOrd-0010289-06.2019.5.03.0070 AUTOR WEVERTON ROBERT ROCHA ADVOGADO SILVIO ALVES DOS SANTOS(OAB: 84231/MG) RÉU USINA ACUCAREIRA PASSOS SA ADVOGADO BIBIANA GONCALVES(OAB: 111669/MG) ADVOGADO LUCAS NEVES DE FARIA(OAB: 133346/MG) ADVOGADO RICHELE LUIZA DE SOUZA(OAB: 104460/MG) RÉU ITAIQUARA ALIMENTOS S.A. ADVOGADO BIBIANA GONCALVES(OAB: 111669/MG) ADVOGADO L
2943/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Março de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. 5970 Defiro o requerido. Cumpra-se o alvará de ID 7929e0a , por transferência bancária. Por medida de economia e celeridade processual, CONFIRO PODER JUDICIÁRIO FORÇA DE ALVARÁ AO PRESENTE DESPACHO e AUTORIZO o JUSTIÇA DO TRABALHO Banco do Brasil liberar a(o) reclamante, o saldo remanescente dos depósitos recursais de ID fec549d (R$
3442/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO 2238 proferido nos autos. Vistos os autos. Tendo em vista o acórdão de id:8ebe1e0, remeta-se o processo para o arquivo provisório. INTIMAÇÃO ACC Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec4c643 BELO HORIZONTE/MG, 28 de março de 2022. proferido nos autos. PAULA BORLIDO HADDAD 1.Vistos. Juiz(a) Titular de Vara do Trabal
2712/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (conta judicial 4066.042.015300362, efetuado em 09/03/2018, no 7531 - ITAIQUARA ALIMENTOS S.A. - USINA ACUCAREIRA PASSOS SA importe de R$R$ 288.288,78). Para tanto, deverá o procurador do reclamada comparecer à PODER JUDICIÁRIO agência 4066, da CEF, munido desta decisão, em, no mínimo, JUSTIÇA DO TRABALHO DUAS VIAS, tendo em vista a necessidade de retenção de uma
2726/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 7171 no dia 08.05.19, pode ser confundido o procurador, para isentar a reclamante do pagamento de custas e honorários. Assinatura Intimem-se as partes. PASSOS, 21 de Maio de 2019. Assinatura PASSOS, 21 de Maio de 2019. VICTOR LUIZ BERTO SALOME DUTRA DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Sentença VICTOR LUIZ BERTO SALOME DUTRA DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto
3581/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Outubro de 2022 9428 INTIMAÇÃO proferido nos autos. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de26331 Vistos, etc. proferido nos autos. Expeça-se mandado para avaliação do imóvel de matrícula Vistos, etc. 10.761 - CRI de Ibirité/MG, localizado na cidade de Ibirité/MG, Vista à reclamante para contra-arrazoar o recurso ordinário pertencente à executada UIARA D