5.608 Conclusão de Pesquisa informacao de advogado. para - em: 03/06/2025
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Edição nº 96/2008 Brasília - DF, terça-feira, 22 de julho de 2008 Nº 64731-5/08 - Execucao - A: BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF001673 - Nadir Luiz Pereira. R: PINDORAMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTTICIOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: CLAUDINEY BATISTA VALERIANO TINOCO. Adv(s).: (.). De acordo com a Portaria n° 02/2000, deste Juízo, intime-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 58.Brasília - DF, sexta-feira, 18/07/2008 às 16h30.. Nº 52991-0/05 -
Edição nº 216/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 18 de novembro de 2009 sem a demonstração da mora do devedor, não há o que se falar em reintegração de posse. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.Int.Ceilândia - DF, sexta-feira, 09/10/2009 às 14h41.. Nº 27543-9/09 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FINASA BMC SA. Adv(s).: DF023358 - Karina Melo Saraiva. R: ENILIO DE JESUS ROCHA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Emende o autor a inicial para comprovar a n
Edição nº 141/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de julho de 2012 sendo uma delas utilizada quando da citação do requerido. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 25/07/2012 às 12h33. Rachel Adjuto Bontempo Brandao,Juiza de Direito Substituta . Nº 110767-5/12 - Acao de Conhecimento - A: ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF011555 - Ibaneis Rocha Barros Junior. R: SLU SERVICO DE LIMPEZA URBANA DO DF. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Para a fixação da compe
Edição nº 77/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de abril de 2012 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF EXPEDIENTE DO DIA 24 DE ABRIL DE 2012 Juiz de Direito: Roberto Batista dos Santos Diretora de Secretaria: Maria Eugenia Teles Lucas Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DESPACHO Nº 54099-7/12 - Ordinaria - A: DOMINGOS RODRIGUES VIEIRA. Adv(s).: DF025804 - Grazielle Diniz Marques. R: DER/DF DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF. Adv(s).: Se
Edição nº 76/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de abril de 2012 esclarecimento de como foi alcançado. Posto isso, emende-se a petição inicial para atribuir o adequado valor à causa, indicando o efetivo proveito econômico pretendido com a pretensão e o devido esclarecimento no corpo da exordial de como o importe foi alcançado, com a tabela dos cálculos respectivos. Deverá a parte autora emendar ainda a inicial quanto a sua completa qualificação (art. 282, II
Edição nº 61/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de abril de 2013 Nº 20456-2/12 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL SALVADOR. Adv(s).: DF009953 - Gerson Wilder de Sousa Melo. R: JOSE COSTA FERREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ROGEANE DANIELE ALMEIDA FERREIRA. Adv(s).: (.). Manifeste-se a parte autora quanto ao resultado da pesquisa realizada via INFOSEG, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Samambaia - DF, quarta-feira, 03/04/2013 às 11h43
Edição nº 142/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de julho de 2012 termos do artigo 2º da Lei n. 12.153/2009 (valor da causa) deve a parte autora apresentar o correto valor da causa, com o devido esclarecimento no corpo da exordial de como o importe foi alcançado, com a tabela dos cálculos respectivos. Assim, emende-se a petição inicial quanto aos pedidos contidos nos itens "a", "b" e "c" (fls. 07), para que especifique e esclareça a verba complementar pleiteada, b
Edição nº 142/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de julho de 2012 diferenças salariais retroativas, inclusive com seus reflexos de 13º salário, férias, adicionais e outras decorrentes de tal vantagem, devendo o montante apurado guardar relação com o valor da causa. A petição de emenda deve ser apresentada neste Juízo em duas vias, sendo uma delas utilizada quando da citação do requerido. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se.
Edição nº 142/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de julho de 2012 salariais retroativas, inclusive com seus reflexos de 13º salário, férias, adicionais e outras decorrentes de tal vantagem, devendo o montante apurado guardar relação com o valor da causa. A petição de emenda deve ser apresentada neste Juízo em duas vias, sendo uma delas utilizada quando da citação do requerido. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se. Brasília -
Edição nº 142/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de julho de 2012 diferenças salariais retroativas, inclusive com seus reflexos de 13º salário, férias, adicionais e outras decorrentes de tal vantagem, devendo o montante apurado guardar relação com o valor da causa. A petição de emenda deve ser apresentada neste Juízo em duas vias, sendo uma delas utilizada quando da citação do requerido. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se.