83 Conclusão de Pesquisa guilherme matias da silva - em: 26/05/2025
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2227/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 3404 O Município emitiu o parecer de Id 1a88211, aduzindo, em suma, Nos termos do acordão id 7dc1376 de 15/03/2017 a ação foi julgada que o cargo de Secretário Escolar Municipal não é um cargo improcedente e ocorreu o trânsito em julgado. técnico. Não há como homologar acordo anexado pelas partes. Ao se pronunciar sobre o requerimento efetuado pelo autor, a Dev
2226/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2017 4361 ADVOGADO ROMILSON FONSECA MOURA(OAB: 228662/SP) MANTIQUEIRA ALIMENTOS LTDA. LINCOLN VINICIUS ANTUNES COELHO(OAB: 333762/SP) SAVIO AUGUSTO MARCHI DOS SANTOS SILVA(OAB: 272206/SP) COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - ME RÉU ADVOGADO Na forma do art 203,§4º do NCPC e Portaria desta Vara, fica V.Sa. ADVOGADO INTIMADA para, em 08 dias, contrarrazoar recurso ordinário. Intimado(s
1857/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Novembro de 2015 2248 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) AUTOR: GUILHERME MATIAS DA SILVA Vistos etc. RÉU: HÉLIO RABELLO PASSOS JUNIOR Registrado o trânsito em julgado em 16/11/15, proceda a Secretaria o lançamento de início de liquidação. Expeçam-se os ofícios determinados na sentença. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 dias, Vistos, etc. apresentar
2123/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2016 AGNALDO AMADO FILHO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho 2636 Intime-se a executada para, em 05 dias, apresentar bens para garantia da execução, na forma do art. 774 do NCPC. (r) Intimação Processo Nº RTOrd-0010301-76.2016.5.03.0053 ARYANNE RENATA DOS SANTOS RIBEIRO ADVOGADO FERNANDO ROCHA(OAB: 121880/MG) RÉU ADJUST 55 CONFECCOES LTDA ADVOGADO João Batista Gonçalves
1945/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Março de 2016 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região RODRIGO EMATNE GADBEN(OAB: 105711/MG) 2794 0011433-08.2015.5.03.0053 Intimado(s)/Citado(s): CAXAMBU - ORNEI NUNES FILHO AUTOR: MARCIA REGINA NOMINATO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO RÉU: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Vistos, etc. Desarquivados os autos. Tendo em vista os termos do ofício ID0ca51d9 (13/05/16 - pg.
2182/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Março de 2017 Relator RECORRENTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Maria Cecília Alves Pinto NOGUEIRA E REZENDE INDUSTRIA DE LATICINIO LTDA JACKSON RESENDE SILVA(OAB: 71349/MG) PETER EDUARDO ROCHA E RESENDE(OAB: 55235/MG) VICTOR FALEIRO DE FIGUEIREDO(OAB: 164234/MG) SILVANEI JOSE NOGUEIRA DE OLIVEIRA ELAINE APARECIDA TEIXEIRA FONSECA(OAB: 60448/MG) Intimado(s)/Citado(s): - NOG
2090/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Outubro de 2016 ADVOGADO VINICIUS FERREIRA DA SILVA(OAB: 131908/MG) LIVIA REGGIANI LIMA(OAB: 122655/MG) ADVOGADO 2095 Reclamação Trabalhista proposta por GUILHERME MATIAS DA SIVLA em face de HELIO RABELLO PASSOS JUNIOR. Aberta a audiência, de ordem do MM. Juiz, foram apregoadas as partes, Intimado(s)/Citado(s): ausentes. - B. B. S. - M. J. D. S. Em seguida, prolatou-se a seguinte S E
2608/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Novembro de 2018 Intimado(s)/Citado(s): - FADEL HABKA - FAISSAL HABKA - FARIZE HABKA - Futurama Supermercado LTDA - Sindicato dos Comerciarios de São Paulo - Super Casper Líbero LTDA - Supermercado Adolfo Pinheiro - Supermercado Alameda Santos - Supermercado Angélica LTDA - Supermercado Faria Lima - Supermercado General Jardim - Supermercado Guaicurus LTDA - Supermercado Santo Amaro LTDA -
2189/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Março de 2017 895/CLT. 119 sem divergência, rejeitou a preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa e, no mérito, deu-lhe provimento para DECISÃO: A Primeira Turma, excluir a condenação quanto à indenização por danos morais, que lhe foi imposta, julgando improcedentes os pedidos. Em Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes, decorrênc
2167/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2017 Não há ofensas ao art. 818 da CLT e ao art. 373 do CPC. A Turma 1421 PODER JUDICIÁRIO adentrou o cerne da prova, valorando-a contrária aos interesses do JUSTIÇA DO TRABALHO recorrente. Registro que os princípios do acesso ao judiciário, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa foram SEXTA TURMA assegurados ao recorrente, que vem se utilizando