586 Conclusão de Pesquisa guilherme goncalves de souza - em: 19/05/2025
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. IN TIM AÇÃO D E PAUTA D E J ULGAM EN TO São Paulo, 18 de fevereiro de 2019 Destinatário: AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: BANCO CSF S/A, BSF HOLDING S/A O processo nº 5022981-83.2018.4.03.0000 foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. A(s) parte(s) deverá(ão) ser intimada(s) de que a referida sessão será realizada exclusivamente por meio eletrônico, em conformi
. IN TIM AÇÃO D E PAUTA D E J ULGAM EN TO São Paulo, 18 de fevereiro de 2019 Destinatário: AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: BANCO CSF S/A, BSF HOLDING S/A O processo nº 5022981-83.2018.4.03.0000 foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. A(s) parte(s) deverá(ão) ser intimada(s) de que a referida sessão será realizada exclusivamente por meio eletrônico, em conformi
. IN TIM AÇÃO D E PAUTA D E J ULGAM EN TO São Paulo, 18 de fevereiro de 2019 Destinatário: AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: BANCO CSF S/A, BSF HOLDING S/A O processo nº 5022981-83.2018.4.03.0000 foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. A(s) parte(s) deverá(ão) ser intimada(s) de que a referida sessão será realizada exclusivamente por meio eletrônico, em conformi
Por ora, determino o sobrestamento do feito até o julgamento do Tema 304/STF, com fulcro no art. 1.030, III do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 5 de setembro de 2019. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5003260-18.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. Vice Presidência APELANTE: BTGI QUARTZO PARTICIPACOES S.A., CANUTAMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A., BTGI SAFIRA PARTICIPACOES S.A., THOR COMERCIALIZADORA DE ENERGIA S.A., PRINCIPAL DPC SERVICOS DE OLEO E GAS S.A. Advogado do(a) APELANTE: PEDR
Comunique-se. Com o trânsito dê-se baixa. Intime-se. São Paulo, 22 de janeiro de 2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5003673-95.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSOM DI SALVO AGRAVANTE: VITOR EDSON MARQUES JUNIOR Advogado do(a) AGRAVANTE: LILIAN CRISTINA BONATO - SP171720 AGRAVADO: DIRETOR GERAL DO CAMPUS DE PIRACICABA DO INSTITUTO FEDERAL DE SÃO PAULO - IFSP, INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE SAO PAULO D ECIS ÃO Trata-se de agravo de instrumento in
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5024190-19.2020.4.03.0000 RELATOR: Gab. 18 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO AGRAVANTE: TRISUL S.A., TRISUL 11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., MORIOKA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., TRISUL 4 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Advogado do(a) AGRAVANTE: PEDRO GUILHERME GONCALVES DE SOUZA - SP246785-A Advogado do(a) AGRAVANTE: PEDRO GUILHERME GONCALVES DE SOUZA - SP246785-A Advogado do(a) AGRAVANTE: PEDRO GUILHERME GONCALVES DE SOUZA - SP246785-A Advogado do(a) AGRA
DESPACHO Não há amparo legal ou constitucional na atribuição de valor da causa em montante genérico ou para fins fiscais. Do ponto de vista cons tucional, prejudica o direito de defesa, pois a parte contrária tem o direito de saber qual a magnitude da causa em que se vê envolvida, até para decidir quantos recursos irá ou não destinar para sua atuação em concreto. Do ponto de vista legal, há evidente desrespeito ao CPC, que determina a atribuição com base no benefício econômico
2577/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Outubro de 2018 5352 obter acesso à petição inicial e documentos comparecendo ao endereço indicado, devendo comparecer à audiência independente de seu procurador, apresentando as provas que julgar necessárias, Fica V. Sa. intimado para ciência do comprovante de documentais ou testemunhais, observando o rito conforme a lei, depósito juntado aos autos. sendo aplicada na falta de
E M E N TA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Na hipótese, verifico que tais requisitos não estão suficientemente demonstrados. 3. Agravo instrumento desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são
Decido. O Supremo Tribunal Federal decidiu em 15 de março do corrente que o ICMS, por não compor faturamento ou receita bruta das empresas, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins (RE 574.706). Essa decisão, tomada pelo plenário, apesar de ainda não haver transitado em julgado, não pode ser ignorada pelas instâncias inferiores. É certo que a questão foi resolvida no âmbito do STJ através de recurso especial repetitivo submetido ao regime do art. 543/C do CPC/73 - ent