8.355 Conclusão de Pesquisa glaucia bueno quirino - em: 13/05/2025
Ficha 835 de 836
Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3078 777 do art. 85, § 8º do Código de Processo Civil. Em caso de recurso de apelação, deverá a parte contrária ser intimada a ofertar contrarrazões, por meio de ato ordinatório. Após, remetam-se os autos ao C. TJSP, com as homenagens de estilo. Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha
Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3089 307 48.2017.8.26.0000. Relator Des. Viviani Nicolau. Terceira Câmara de Direito Privado. J. 16-10-2017). Ação de dissolução parcial de sociedade. Liquidação de sentença. Decisão que determinou aos agravantes o pagamento dos honorários periciais oriundos de laudo complementar, o qual fora solicitado pelo agravado. Ob
Intime-se . EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0002427-51.2010.403.6126 - JOSE BORGES DA SILVA(SP125504 - ELIZETE ROGERIO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE BORGES DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fls.258/259: Ciência ao autor. Em sua manifestação de fls. 252/253 o autor informa que desistiu do beneficio concedido nos presentes autos e requer a expedição da requisicao dos honorários sucumbenciais apurados pelo INSS à fl.231. À fl. 258 o INSS alega que não há val
0002619-37.2017.403.6126 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002618-52.2017.403.6126) SUL BRASILEIRA PLASTICO E METALURGICA LTDA - ME(SP118360 - MARIA ELISABETE CIUCCIO REIS DO PRADO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 843 - DIONISIO PEREIRA DE SOUZA E SP141816 - VERONICA BELLA LOUZADA CORREA) Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para que requeiram o quê de direito.No silêncio, traslade-se cópias do Acórdão,
contribuição (regra permanente do art. 201, 7º, da CF/88). O cálculo do benefício deve ser feito de acordo com a Lei 9.876/99, com a incidência do fator previdenciário, porque a DER é anterior a 18/06/2015, data do início da vigência da MP 676/2015, convertida na Lei 13.183/2015. Cabe mencionar, ainda, que o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição exige o cumprimento de período de carência, conforme artigo 25, inciso II, da Lei n.º 8.213/91. No entanto, para os segur
condenar a embargada no pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista que não houve oposição ao pedido, nos termos do artigo 19 da lei nº 10.522/2002.Proceda-se ao levantamento da penhora; expeça-se ofício ao 2º Cart.Registro de Imóveis de Santo André.Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução fiscal em apenso.Sentença sujeita à remessa necessária (art.496, 3º, I, do CPC).P.R.I.O. EMBARGOS DE TERCEIRO 0003738-33.2017.403.6126 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNC
determinação judicial de forma a afastar a possível prevenção. Embora tenham sido dadas as oportunidades necessárias para os autores providenciarem a regularização do feito, a ordem judicial não foi cumprida, o que conduz à extinção do processo sem resolução do mérito. Nesse sentido, decidiu o T.R.F. 1ª Região que: "Determinando o Juiz o cumprimento de diligência necessária e permanecendo inerte a parte, correto o encerramento do feito sem julgamento de mérito" (Apelação C�
na distribuição.Custas ex lege.P.R.I. EXECUCAO FISCAL 0002943-76.2007.403.6126 (2007.61.26.002943-5) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 556 - CARLOS SHIRO TAKAHASHI) X ELUMA S A INDUSTRIA E COMERCIO(SP223886 - THIAGO TABORDA SIMOES) Fls.862/877: Intimem-se a executada para que forneça endosso ao seguro garantia ofertado, fazendo-se na oportunidade a devida revogação da cláusula 11 das condições gerais, nos termos em que requerido pelo exequente. Após manifestação, tornem os autos conclusos. EXE
de bens do Sr. Josué Borges, sócio da empresa IMPACTA MANUTENÇÕES E INSTALAÇÕES INDUSTRAIS LTDA, conforme av. nº 6 da matrícula supracitada.Por fim, alegam que tomando por base a data da quitação do compromisso de venda e compra, devidamente registrado na matrícula como sendo 15 de agosto de 1984, com a data da distribuição da ação de execução em epígrafe, como sendo o ano de 2009, passaramse exatamente 25 (vinte e cinco) anos, ficando caracterizada a boa-fé dos embargantes.A
Fls. 331/333, 337/345, 346 , 386, 388/391, 396/400:Verifica-se que a coexecutada DISTRIBUIDORA QUALITY TARGET LTDA, representada pelo advogado Dr. Walter Paulon (OAB/SP 243.818), teve a procuração outorgada pela representante legal Morgana Gomes de Oliveira Pereira (fl. 254). À fl. 334, referido advogado substabeleceu sem reservas, para o advogado Dr. Leandro Mantuani de Oliveira (OAB/SP 314.068 A), os poderes a ele outorgados por Marcos Rogerio Rodrigues Pereira.Em que pese serem os outorgan