1.696 Conclusão de Pesquisa george nei teles - em: 05/06/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2308 848 (pág. 109) e o segundo em 26 de setembro de 2014 (pág.124). Sentença de pronúncia acostada às págs. 164/169, submetendo o acusado a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri, na forma do artigo 121, §2º, II do Código Penal, após emendatio libelli. A defesa apresentou recurso em sentido estrito (págs. 193/198), tendo o Tribunal de Justiça do Ceará negado provimento a
Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2845 26 Relator(a): MARIA ILNA LIMA DE CASTRO. Tipo de distribuição: Sorteio. 0627786-59.2022.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Paciente: Francisco Anderson Nascimento da Costa. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Camocim. Relator(a): HAROLDO CORREIA DE OLIVEIR
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Fevereiro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1141 487 HERMAN CRISTIAN RIBEIRO BATISTA 9) 29591-63.2011.8.06.0071/0 - AÇÃO PENAL REU.: ANTONIO GREGORIO AGUIAR VITIMA.: JOSE ALDENIR AGUIAR REU.: ROBERIO DOS SANTOS AGUIAR. “Intimar Vossa Excelência da sentença de fls. 95/96, cujo dispositivo segue adiante: “(...). DISPOSITIVO Assim, ante a ausência de provas de que os acusados tenham praticado as condutas ilícitas a eles i
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 976 1148 fática apresentada, e quanto a questão exclusivamente de direito DENEGARAM a presente ordem de habeas corpus, devendo o Paciente JOSÉ CLÁUDIO DO ESPÍRITO SANTO, qualificado nos autos, aguardar preso, o destino da ação penal nº 584.01.2010.002113-6 - Comarca de São Pedro, contra ele proposta. - Advs: FERNANDO PIVA CIARAMELLO
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 956 1100 ANDRE NOVAES DA SILVA (OAB: 247573/SP) - Advogado: Itamar Alves dos Santos (OAB: 245146/SP) - Advogada: ANDREZZA FERNANDA DE AZEVEDO DENAME (OAB: 287802/SP) 0017666-34.2011.8.26.0000 - Habeas Corpus - Laranjal Paulista - Relator: Des.: Geraldo Wohlers - Impetrante: Luis Gustavo Mendes Arruda - Paciente: Edimilson de Arruda - Julgaram
Disponibilização: quinta-feira, 10 de outubro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2243 696 COMARCA DE CRATO - VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CRATO JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CRATO JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO AFONSO FRANCO DE FREITAS DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANA PAULA GOES MARINHO INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0387/2019 ADV: BÁRBARA RODRIGUES PEREIRA (OAB 39363/CE), ADV: BÁRBARA SILVA LUCIANO
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Maio de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1664 7 Presidente do TJCE - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) - Nathalia Aparecida Sousa Dantas (OAB: 22248/CE) Jessica Tavares Lopes (OAB: 35356/CE) - Jorge Eduardo Pereira da Costa (OAB: 11180/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0024421-47.2010.8.06.0071 - Recurso em Sentido Estrito - Crato - Recorrente: Roberto Carlos Rodrigues de Freitas - Recorrente: Carlos Reinaldo Duarte Rodrigu
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Agosto de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1733 492 REQUERENTE: JOSÉ PAULINO DA SILVA REQUERIDA: ROSALINA BEZERRA DA SILVA Intimar o Dr. JOSÉ DE ANCHIETA BORGES (OAB/CE 11.854), Advogado da parte requerente, o Dr. FRANCISCO OLIVEIRA DA NÓBREGA (OAB/CE 12.875) e a Dra. EUTÁLIA SOARES BORGES (OAB/CE 18.486), Advogados da parte requerida, para comparecer ao Fórum da Comarca de CARIRIAÇU-CE, no dia 23 DE AGOSTO 2017, às 08h00
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 865 258 1) 225-81.2008.8.06.0071/0 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI REU.: DAMIAO ANTONIO DO NASCIMENTO VITIMA.: FRANCISCO CARLOS DA SILVA ALVES. “Intimação da decisão de fls. 89/91: (...) Portanto, em atenção ao princípio da soberania do Tribunal do Júri, mantenho a sentença de pronúncia por seus estritos termos.(...)”.- INT. DR(S). GEORGE NEI TELES DA SILVA 2) 240
Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2308 848 (pág. 109) e o segundo em 26 de setembro de 2014 (pág.124). Sentença de pronúncia acostada às págs. 164/169, submetendo o acusado a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri, na forma do artigo 121, §2º, II do Código Penal, após emendatio libelli. A defesa apresentou recurso em sentido estrito (págs. 193/198), tendo o Tribunal de Justiça do Ceará negado provimento a