39 Conclusão de Pesquisa fornecimento de verduras - em: 28/05/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6763/2019 - Terça-feira, 15 de Outubro de 2019 1331 No tocante ao aproveitamento racional e adequado da propriedade, observo que a parte autora logrou êxito em demonstrar que antes da ocupação por parte dos requeridos realizava atividades produtivas no imóvel. Senão vejamos: Às fls. 11, 153 e 395, a requerente apresentou certidão da cadeia dominial do imóvel vindicado; às fls. 11 e 15 encontram-se, respectivamente, procuração pública outor
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1785 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 14/05/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 15/05/2015 NR. PROTOCOLO : 164324-48.2015.8.09.0036 AUTOS NR. : 170 NATUREZA : CIVIL PUBLICA REQUERENTE : MINISTERIO PUBLICO REQUERIDO : ESTADO DE GOIAS DESPACHO : AUTOS N.....: 201501643244 NATUREZA....: ACAO CIVIL PUBLICA REQUE RENTE: MINISTERIO PUBLICO REQUERIDO..: ESTADO DE GOIAS DECISAO O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS, NESTE ATO REPRESENTADO PEL A ILUSTRE PROMOTORA D
3512/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Julho de 2022 8404 essa circunstância um forte elemento de convicção para a encerrava um trabalho para 1º reclamado, não comparecia à caracterização do reclamante como trabalhador mensal e “fixo” fazenda deste (vide resposta 10 às Perguntas do Juízo, fl. 200). daquela fazenda, na medida em que não é comum trabalhadores Ocorre que, posteriormente, esse mesmo informante ad
3512/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Julho de 2022 8421 consequentemente, a força de trabalho e os serviços do reclamante pagamentos por mês, admitiu que já foi presenteado pelo 1º eram necessários para as atividades agropecuárias ali exploradas. reclamado com carneiros, não soube dizer a época em que o 1º Com efeito, o depoente EDMAR confirmou que, na época em que reclamado vendeu a fazenda Planície São Roque
2991/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 1992 Quanto à empregadora:A reclamadaGERTRUDES ALVARES Atualmente, a questão está regulada pelos artigos 986 a 990 do YOKOMIZO responde de forma principal pelas parcelas Código Civil, que estabelecem que terceiros podem provar a eventualmente deferidas na demanda, por se tratar da empregadora existência da sociedade em comum, não registrada, por qualquer formal do a
2991/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 1979 No caso presente, entretanto, a prova produzida nos autos não Além disso, é de se frisar que o depoimento da testemunha arrolada abona de forma satisfatória as alegações do autor de existência de carece de credibilidade, na medida em que não acompanhava o sociedade de fato. Com efeito, ouvido o sócio Fernando Alvares trabalho do autor, a não ser eventualment
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1389 1391 à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. Por outro lado, dispõe o art. 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso
Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3102 531 artigo 340 do CPC. IV - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
Disponibilização: segunda-feira, 29 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2689 948 MARIA ALVES FEITOSA - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Defiro a tutela antecipada recursal, presentes os requisitos legais, para suspender os efeitos da decisão de fls. 118 dos autos principais. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Fazenda Estadual, em sede de execução fiscal, sob o fundamento de existên
Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3102 515 provas relacionadas aeventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). VI-Nos termos da Resolução nº 809/2019, arbitro os honorários do Conciliador em R$ 60,00/hora, os quais deverão se