88 Conclusão de Pesquisa fábio andré ramos - em: 07/06/2025
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consectário de que a todo direito corresponde uma ação que a assegura, sendo certo que para propô-la basta demonstrar interesse e legitimidade (art. 3.º do CPC).2. O terceiro juridicamente interessado na rescisão do ato judicial de arrematação tem legitimidade para propor a ação anulatória do mesmo, independentemente do fato de ser ele o proprietário do imóvel ou o possuidor do mesmo em decorrência de compromisso de compra e venda, ainda que desprovido de registro. Esta é, inclusi
2056/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2016 32- 6ª CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO DE TIETÊ (415/2014), Acórdão nº 26031/2016-PATR Processo Nº RO-0000415-11.2014.5.15.0111 Complemento ( Numeração única: 000041511.2014.5.15.0111 RO ) Relator Relator: FLÁVIO LANDI Recorrente: Maria Marileide Alves da Silva Advogado(a) Alexandre José Carducci (231497-SPD - Prc.Fls.: 11)(OAB: 231497SPD) Recorrid
Disponibilização: quinta-feira, 14 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2934 3333 Defiro a digitalização integral destes autos como requerido, devendo ser providenciada pelo exequente no prazo de 15 dias. Defiro o pedido de vista dos autos pelo prazo de 15 dias para as providências necessárias. Observo que deverão ser digitalizadas todas as peças do processo de forma legível e co
Disponibilização: quinta-feira, 14 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2934 3333 Defiro a digitalização integral destes autos como requerido, devendo ser providenciada pelo exequente no prazo de 15 dias. Defiro o pedido de vista dos autos pelo prazo de 15 dias para as providências necessárias. Observo que deverão ser digitalizadas todas as peças do processo de forma legível e co
autora, oportunidade em que inclusive requereu o afastamento da condenação em honorários por não ter dado causa à constrição. Desta forma, eventual acordo celebrado relativo ao imóvel objeto dos presentes autos não resultará em prejuízo à União Federal, motivo pelo qual entendo possível a conciliação, ainda que ausente a coré.Ante ao exposto, designo audiência de tentativa de conciliação a ser realizada em 19 de junho de 2013, às 14:00 horas.Considerando que o imóvel objeto
2229/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região inviável a aferição de ofensa aos dispositivos constitucionais e legais invocados e de divergência jurisprudencial. Incidência da Súmula 126 do C. TST. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Periciais. Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral / Valor Arbitrado. Responsabilidade Civil
Disponibilização: quarta-feira, 12 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2657 3530 (OAB 294624/SP), MURILLO MEIRELLES (OAB 314167/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLAUDIA MADEIRA DE OLIVEIRA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE HABECHIAN NEGRI EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 1141/2018 Processo 1500024-73.2018.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimen
14) e se negou a outorgar-lhes escritura pública sem ônus, o que os obrigou a interpor ação de obrigação de fazer na Justiça Estadual, que culminou com o acolhimento de seu pleito. Sustentam que, nesse ínterim, sobreveio a penhora nos autos da execução em apenso, fazendo-os ingressar naqueles autos por meio de simples petição, pleiteando a nulidade dos atos constritivos e da noticiada arrematação, o que lhes foi deferido. Na sequência, o arrematante interpôs agravo de instrumento
2701/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ADVOGADO LTDA, afirmando que houve alteração no estado de fato que justifica a revisão do julgado; diz que possui documento novo que RÉU ADVOGADO comprova o vício no consentimento na assinatura de escritura pública; requer tutela provisória para suspender a execução que se RÉU ADVOGADO processa nos autos principais. Reclama os pedidos elencados na inicial, dando �
3098/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Novembro de 2020 32 Intimem-se as partes, inclusive o agravado para, querendo, oferecer Assinatura contrarrazões ao Agravo de Instrumento e respectivo Recurso de RECIFE, 10 de Novembro de 2020. Revista. Após o transcurso do prazo, determino o envio do processo ao DIONE NUNES FURTADO DA SILVA Tribunal Superior do Trabalho. Desembargador(a) do Trabalho da 6ª Região Decisão Processo