551 Conclusão de Pesquisa exmo. senhor prefeito - em: 02/06/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1828 1049 SÃO CAETANO DO SUL Cível Distribuidor Cível RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE SÃO CAETANO DO SUL EM 12/02/2015 PROCESSO :0001101-07.2015.8.26.0565 CLASSE :RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL RECLAMANTE : Angela Maria Soares RECLAMADA : Alessandra VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL) P
3071/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Outubro de 2020 290 2.1 - AGRAVO DE PETIÇÃO - ACORDO - PRECLUSÃO seguinte forma: Em que pesem os argumentos dos agravantes, a r. decisão 1) Pagamento do valor da multa atualizada que hoje é de R$ agravada deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos, uma 2.377.120,18, cujo valor fica arredondado para R$ 2.377.000,00. vez que inequivocamente ocorreu a preclusão no caso em an�
3071/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Outubro de 2020 179 2 - MÉRITO destinação do valor total das multas (R$ 2.377.000,00) seria da 2.1 - AGRAVO DE PETIÇÃO - ACORDO - PRECLUSÃO seguinte forma: Em que pesem os argumentos dos agravantes, a r. decisão 1) Pagamento do valor da multa atualizada que hoje é de R$ agravada deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos, uma 2.377.120,18, cujo valor fica arredondado pa
3071/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Outubro de 2020 253 2.1 - AGRAVO DE PETIÇÃO - ACORDO - PRECLUSÃO seguinte forma: Em que pesem os argumentos dos agravantes, a r. decisão 1) Pagamento do valor da multa atualizada que hoje é de R$ agravada deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos, uma 2.377.120,18, cujo valor fica arredondado para R$ 2.377.000,00. vez que inequivocamente ocorreu a preclusão no caso em an�
3071/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Outubro de 2020 378 Presentes os pressupostos processuais de admissibilidade, multas seriam destinados aos reclamantes, todavia, em audiência conheço do agravo e da contraminuta. realizada em 18.7.2019 houve uma proposta de acordo, com a presença dos exequentes do seu patrono, sendo definido que a 2 - MÉRITO destinação do valor total das multas (R$ 2.377.000,00) seria da 2.1 - AG
3071/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Outubro de 2020 216 2.1 - AGRAVO DE PETIÇÃO - ACORDO - PRECLUSÃO seguinte forma: Em que pesem os argumentos dos agravantes, a r. decisão 1) Pagamento do valor da multa atualizada que hoje é de R$ agravada deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos, uma 2.377.120,18, cujo valor fica arredondado para R$ 2.377.000,00. vez que inequivocamente ocorreu a preclusão no caso em an�
3071/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Outubro de 2020 307 Termo de Ajustamento de Conduta - TAC firmado entre o Ministério tratam-se de recursos destinados pela Vara do Trabalho de Público de Anaurilândia, na pessoa do Excelentíssimo senhor Bataguassu, com referência ao processo que lhe deu origem. Promotor de justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki, em 03/07/2018. Vê-se, do exposto, que diversamente do alegado na peça
3071/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Outubro de 2020 311 Acrescento que de fato foi inicialmente definido que os valores das do importe referido depende da anuência do Exmo. representante multas seriam destinados aos reclamantes, todavia, em audiência do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul, impõe-se a realizada em 18.7.2019 houve uma proposta de acordo, com a intimação do seu promotor para que, no pra
3071/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Outubro de 2020 326 Com efeito, designada audiência para fins de conciliação e 2) A proposta do Exmo senhor prefeito é para que esse valor seja destinação do valor da multa diária cominada (fixada conforme revertido á comunidade de Anaurilândia. Para tanto propõe a parâmetros definidos em sentença para o cálculo, sem indicação da realização das seguintes obras/aquisiç�
3071/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Outubro de 2020 341 será obtido com alienação de imóveis do município, conforme em cada 1 desses bens que forem adquiridos deverá constar que Termo de Ajustamento de Conduta - TAC firmado entre o Ministério tratam-se de recursos destinados pela Vara do Trabalho de Público de Anaurilândia, na pessoa do Excelentíssimo senhor Bataguassu, com referência ao processo que lhe deu or