22 Conclusão de Pesquisa ewerson de paula - em: 29/05/2025
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documentação de que disponha para o esclarecimento da causa. Entendo, entretanto, que a norma contida no aludido dispositivo não deve ser interpretada isoladamente, mas em conjunto com outras tantas normas contidas no C.P.C., formando um verdadeiro sistema normativo sobre a prova e sobre o ônus da prova no procedimento dos Juizados Especiais Federais. O art. 332 do C.P.C. preceitua que o ônus da prova incumbirá ao autor quanto aos fatos constitutivos de seu direito e ao réu quanto à exis
contribuição do autor (NB 42/154.841.778-2), mediante a majoração do coeficiente de cálculo para 100% e do fator previdenciário para 0,7631, desde a DIB, passando a RMI ao valor de R$ 2.408,35 (DOIS MIL QUATROCENTOS E OITO REAISE TRINTA E CINCO CENTAVOS), correspondente à renda mensal atual (RMA) de R$ 2.620,43 (DOIS MIL SEISCENTOS E VINTEREAISE QUARENTA E TRêS CENTAVOS), em dezembro de 2012. Condeno ainda o INSS ao pagamento das diferenças em atraso, correspondentes ao período de 14/1
documentação de que disponha para o esclarecimento da causa. Entendo, entretanto, que a norma contida no aludido dispositivo não deve ser interpretada isoladamente, mas em conjunto com outras tantas normas contidas no C.P.C., formando um verdadeiro sistema normativo sobre a prova e sobre o ônus da prova no procedimento dos Juizados Especiais Federais. O art. 332 do C.P.C. preceitua que o ônus da prova incumbirá ao autor quanto aos fatos constitutivos de seu direito e ao réu quanto à exis
Disponibilização: sexta-feira, 21 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3616 REQTE : A.C.F.I. ADVOGADO : 319501/SP - Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli REQDO : J.O.F. VARA: 2ª VARA CÍVEL PROCESSO : 1073631-85.2022.8.26.0002 CLASSE : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQTE : AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO : 319501/SP - Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli REQDO : Thi
Cerqueira César - São Paulo). 5) se o caso, as perícias na especialidade de OFTALMOLOGIA: Dr. Orlando Batich serão realizadas na Rua Domingos de Moraes, 249 - Ana Rosa - São Paulo e Dr. Oswaldo Pinto Mariano Junior serão realizadas na Rua Augusta, 2529 conjunto 22 - Cerqueira César - São Paulo; de OTORRINOLARINGOLOGIA: Dr. Fabiano Haddad Brandão serão realizadas na Alameda Santos, 212, Cerqueira César - São Paulo/SP e Dr. Daniel Paganini Inoue serão realizadas na Rua Itapeva, 518 -
Cerqueira César - São Paulo). 5) se o caso, as perícias na especialidade de OFTALMOLOGIA: Dr. Orlando Batich serão realizadas na Rua Domingos de Moraes, 249 - Ana Rosa - São Paulo e Dr. Oswaldo Pinto Mariano Junior serão realizadas na Rua Augusta, 2529 conjunto 22 - Cerqueira César - São Paulo; de OTORRINOLARINGOLOGIA: Dr. Fabiano Haddad Brandão serão realizadas na Alameda Santos, 212, Cerqueira César - São Paulo/SP e Dr. Daniel Paganini Inoue serão realizadas na Rua Itapeva, 518 -
0035046-23.2012.4.03.6301 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6301338468 - CLAUDETTE DE MORAES (SP183642 - ANTONIO CARLOS NUNES JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) FIM. 0035440-30.2012.4.03.6301 -5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6301342772 - MAGNOLIA PEREIRA DE OLIVEIRA (SP188538 - MARIA APARECIDA PEREIRA FAIOCK DE ANDRADEMENEZES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALEN
0035046-23.2012.4.03.6301 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6301338468 - CLAUDETTE DE MORAES (SP183642 - ANTONIO CARLOS NUNES JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) FIM. 0035440-30.2012.4.03.6301 -5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6301342772 - MAGNOLIA PEREIRA DE OLIVEIRA (SP188538 - MARIA APARECIDA PEREIRA FAIOCK DE ANDRADEMENEZES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALEN
No caso em tela, a tutela pleiteada possui cunho satisfativo, o que desautoriza sua concessão neste momento, uma vez que é incerta a reversibilidade da medida, em caso de julgamento de improcedência. Razão pela qual deve ser aguardado o contraditório. Cite-se a CEF. Intimem-se. 0024008-14.2012.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6301293409 - FRANCISCO DA COSTA LEITE (SP157567 - SELMA MAIA PRADO KAM) X UNIAO FEDERAL (PFN) (SP158849PAULO EDUARDO ACERBI) Converto o julgament
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Nos termos do artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil e Portaria 40/2012 deste Juizado Especial Federal de São Paulo, encaminho o presente expediente (ato ordinatório) para intimação da parte autora para justificar, no prazo de 05 (cinco) dias, a ausência à perícia agendada. 0035782-07.2013.4.03.6301 -3ª VARA GABINETE -Nr. 2013/6301054891 - DOUGLAS APARECIDO BINI BERNARDO (SP172407 - DANIEL ZENITO DE ALMEIDA, SP317755 - DANIE