2.631 Conclusão de Pesquisa especialista em otorrinolaringologia - em: 04/06/2025
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3551/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Setembro de 2022 4254 conjunto. DA NULIDADE - REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PODER JUDICIÁRIO Em síntese, o reclamante invoca cerceamento de defesa, em razão JUSTIÇA DO do indeferimento da prova oral quanto às questões fáticas do laudo pericial ergonômico, bem como os pedidos sucessivos de retorno dos autos aos Peritos médicos para análise do PPP apresentado com medições
2436/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região O segundo laudo pericial foi realizado por médico do trabalho (fls. 285/292, 311/312 e 336/338) que registrou que a reclamada não apresentou as audiometrias realizadas pelo autor e que no atestado admissional o médico examinador identificou ruído como risco ocupacional. (...) O perito médico do trabalho concluiu que o autor apresenta perda auditiva neurosencorial bilateral
2222/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 160 2.2. PRELIMINARES ARGUIDAS PELO RECLAMANTE Preliminar de admissibilidade 2.2.1. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. INOCORRÊNCIA. Conclusão da admissibilidade O reclamante alega nulidade da sentença, ao argumento de que o laudo pericial em que se fundamentou o Julgador é nulo, uma vez que foi omisso e contraditório, elaborado sem a realização de O
Trata-se de mandado de segurança impetrado por ANDRE PINTO VILLARIM em face de FERNANDO DANELON LEONHARDT e ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE OTORRINOLARINGOLOGIA E CIRURGIA CÉRVICO-FACIAL para fins de determinar o acréscimo de pontos relativo a 3 (três) questões do Exame de Suficiência para Obtenção do Título de Especialista em Otorrinolaringologia, sob pena de multa diária a ser fixada por este Juízo. Relata o impetrante que é médico e que se submeteu ao Exame de Suficiência para Obten�
Trata-se de mandado de segurança impetrado por ANDRE PINTO VILLARIM em face de FERNANDO DANELON LEONHARDT e ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE OTORRINOLARINGOLOGIA E CIRURGIA CÉRVICO-FACIAL para fins de determinar o acréscimo de pontos relativo a 3 (três) questões do Exame de Suficiência para Obtenção do Título de Especialista em Otorrinolaringologia, sob pena de multa diária a ser fixada por este Juízo. Relata o impetrante que é médico e que se submeteu ao Exame de Suficiência para Obten�
3551/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Setembro de 2022 4269 Conhece-se dos recursos ordinários das partes, por presentes os indicar assistente técnico com tal especialidade, o que não ocorreu, pressupostos de admissibilidade, os quais serão analisados em com especial relevo, ainda, para a circunstância de que perícias conjunto. relativas a acidente de trabalho/doença profissional, salvo raras DA NULIDADE - REABERTURA
3364/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Dezembro de 2021 314 ADVOGADO IGOR SEKEFF CASTRO(OAB: 7187/MA) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO Intimado(s)/Citado(s): - PRICILA VALERIA SOUZA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5743a69 proferido nos autos. PODER JUDICIÁRIO Vistos, etc. JUSTIÇA DO Diante da diligência negativa, providencie a nomeação de novo perito médico especialista em otor
3424/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 2202 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aea431 Defiro a realização de prova oral. Inclua-se, oportunamente, o feito proferido nos autos. em pauta de instrução. Concluso por: LMOC RIO GRANDE/RS, 02 de março de 2022. FELIPE LOPES SOARES Vistos, etc. Juiz do Trabalho Substituto Mantenho o indeferimento da realização de perícia por
2320/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Setembro de 2017 O segundo laudo pericial foi realizado por médico do trabalho (fls. 285/292, 311/312 e 336/338) que registrou que a reclamada não apresentou as audiometrias realizadas pelo autor e que no atestado admissional o médico examinador identificou ruído como risco ocupacional. Registrou, ainda, que a ré juntou apenas o PPRA de 2012, onde constam níveis de ruído abaixo dos li
2019/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - ROMILSON PASSOS GOMES 1090 AUTOR: JUNIOR PEREIRA DE JESUS RÉU: LOZAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA ME e outros PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO ama Processo: 0011884-37.2015.5.15.0073 AUTOR: ROMILSON PASSOS GOMES RÉU: TIPTOE INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA Vistos. Intime-se o perito MARCELO FENILI SERRA, por e-mail, para que se manifeste so