1.270 Conclusão de Pesquisa encontra no gozo - em: 06/06/2025
Ficha 127 de 128
12 - Ano XCVI • NÀ 176 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 07 - Requerimento SEI nº 0012900028.000520/2019-31 – JOSE EDUARDO DE SOUZA SILVA, mat. 212.895-0 Incluído: genitora. SEVERINA BARBOZA DE SOUZA conforme Certidão de Nascimento Nº. 85.245, as fls. 176 do livro 94, expedida pelo Cartório de registro Civil do Distrito de Olinda - PE, para fins de dedução no imposto de renda do requerente. 08 - Requerimento SEI nº 0012900040.000467/2019-18 – HELDER FER
administrativo, formulado em 13/01/2014 (fls. 20/21), insuficientes, portanto, para obtenção de aposentadoria integral por tempo de contribuição nos moldes hoje vigentes, em que são necessários 35 (trinta e cinco) anos para o homem (artigo 201, 7º, da CF/88). Confira-se:Atividades profissionais Esp Período Atividade comum Atividade especial admissão saída a m d a m dGETOFLEX (aux. prep. ferragem) 27/01/1976 14/07/1978 2 5 18 - - - FLEX FORM (aj. solda) Esp 21/08/1978 13/06/1979 - - - -
12.850/2013, bem como CLEIA DE FÁTIMA RIBEIRO DE CARVALHO pela suposta prática do delito previsto no art. 171, 3º, do Código Penal, por duas vezes na forma consumada e LUIZ ANTÔNIO GERMANO FILHO pela suposta prática do delito previsto no art. 171, 3º, do Código Penal, por três vezes na forma consumada e no art. 2º da Lei nº 12.850/2013, em razão de supostamente utilizarem-se de documentos falsos junto ao INSS com o objetivo de se obterem benefícios previdenciários de forma fraudule
Vistos etc.SÉRGIO DONIZETI DEZANI, devidamente qualificado nos autos, propôs a presente demanda em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, cujo pedido cinge-se à concessão de aposentadoria especial, retroativamente ao requerimento administrativo (02.07.2013), ao argumento de perfazer mais de 25 anos de tempo de serviço, decorrentes da soma de período de trabalho de natureza comum, o qual requer seja convertido em especial, e de lapso de atividade desempenhada em condições noc
pouco superiores ao que confere isenção no imposto de renda. Destarte, no caso concreto, entendo que o fato de a autora ter recebido renda mensal um pouco superior ao valor que confere isenção do imposto de renda não é suficiente para infirmar a necessidade da concessão da assistência judiciária gratuita.Destarte, deve ser mantida a decisão que deferiu a gratuidade da justiça. Da prescriçãoNos termos do artigo 103, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91, estão prescritas todas as pa
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2017 ções. Em seguida foram julgados os PROCESSOS ELETRÔNICOS. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 01– AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0802923-79.2017.8.15.0000. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. AGRAVANTE: Maria do Rosário da Silva. ADVOGADOS: Diego Domiciano Vieira Costa Cabral OAB/PB 15.574 e José Pires Rodrigues