20 Conclusão de Pesquisa emilia de rodar silva campos - em: 06/06/2025
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Edição nº 159/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de agosto de 2015 62917 - MIKEIAS EDUARDO OLIVEIRA SILVA e KÉDNA CAROLINA GOMES DA SILVA Ele(a): brasileiro, solteiro, autônomo, res.n/ C, nasc: 07/08/1992, em Gama/DF, filho de ROBSON DOS SANTOS SILVA e MARIA ERONIZA OLIVEIRA SILVA; Ela(e): brasileira, solteira promotora de vendas, res.n/C, nasc: 07/07/1994 em Gama/DF, filha de AGEMILSON GOMES DA SILVA e NORMA SUELY GOMES DA SILVA. 62918 - PAULO TENÓRIO DA MOTA e ED
Edição nº 51/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de março de 2018 PREJUÍZOS DO ESTADO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PEDIDO. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. De acordo com o artigo 492 do CPC/2015, "É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado". 2. O julgador deve vincular-se aos pedidos estatuídos na petição inic
Edição nº 233/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 16 de dezembro de 2010 Tribunal do Júri de Samambaia EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo 60(sessenta) dias A Doutora GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO, Juíza de Direito, Presidente deste Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Samambaia, Distrito Federal, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo se processa a Ação Penal n. 2009.09.1.012304-7, em que é réu C
Edição nº 233/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 16 de dezembro de 2010 SANTOS, Magistério/Agente de educação; ELIAS DE MOURA RAMOS, Servidor Público; ELIAS FERNANDES DE BARROS, Magistério/Agente de educação; ELIAS FIAIAS DE LIMA, Outros; ELIAS FRANCISCO DA SILVA, Servidor Público; ELIAS JOAQUIM DO CARMO, Outros; ELIAS RAIMUNDO DE LIMA, Servidor Público; ELIENE DE FARIAS SANTOS, Dona de casa; ELINALDO DA SILVA PEREIRA, Outros; ELISABETE GLEIBE GUEDES, Magistério/Agente de educaç�
Edição nº 147/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de agosto de 2017 podem prevalecer frente ao mencionado dever constitucional do Estado, cabendo a este propiciar condições para que a educação infantil seja consolidada e garantida a todas as crianças que dela necessitarem. 4. É cediço que o acesso à educação se dá por meio de políticas públicas e, na impossibilidade de se atender a todos ao mesmo tempo por questões de ordem econômico-financeira, definiram
Edição nº 212/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de novembro de 2012 Público; EDILENE NUNES PEREIRA, Magistério/Agente de educação; EDILENIA MOURA DE QUEIROZ, Servidor Público; EDILEUDA GOMES DE SOUSA, Servidor Público; EDILEUSA MACHADO DO NASCIMENTO CAMPELO, Outros; EDILEUZA MARIA BARBOSA DE MIRANDA SANTOS, Magistério/Agente de educação; EDILSON BELO DE LIMA, Aposentado (exceto servidor público); EDIMAR FLORENCIO GOMES, Outros; EDIMILSON DE QUEIROZ LOPES, Out