10.004 Conclusão de Pesquisa e. dever do estado. - em: 06/06/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 30 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1641 1126 sintonia com o Enunciado nº 43 do E. Colégio Recursal desta circunscrição, in verbis: “A saúde é direito de todos e dever do Estado lato sensu (CR, art. 196), de que não se exonera ainda que sob a alegação de falta de previsão do medicamento em padronizações elaboradas no âmbito administrativo, e
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1584 2246 RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PORTO FELIZ EM 30/01/2014 PROCESSO : 0000435-31.2014.8.26.0471 CLASSE : INQUÉRITO POLICIAL IP : 35/2014 - Porto Feliz AUTOR : J. P. DECLARANTE : L. DE O. L. VARA: 2ª VARA 1ª Vara JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO JORGE PAN
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2770 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 18/06/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 19/06/2019 NR.PROCESSO: 0269233.42.2016.8.09.0090 O artigo 196 da Constituição da República assegura que a saúde é direito de todos e dever do Estado, que a fornecerá de forma universal e igualitária. Confira-se: “Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de o
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2772 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 24/06/2019 Publicação: terça-feira, 25/06/2019 NR.PROCESSO: 0106784.34.2012.8.09.0105 “É dever da União, do Estado e dos Municípios, solidariamente, o fornecimento ao cidadão, sem ônus para este, de medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial do SUS.” Ora, a matéria deduzida na mandamental em referência, origina-se da atitude apontada como omissiva �
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2478 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 03/04/2018 Publicação: quarta-feira, 04/04/2018 ?A saúde é direito de todos e dever do Estado.? Acompanhando a orientação da Carta Magna, José Afonso da Silva, in Curso de Direito Constitucional Positivo, 20ª edição, São Paulo, Malheiros Editores, pág. 806, pontificou: ?A saúde é concebida como direito de todos e dever do Estado, que a deve garantir mediante políticas sociais e econômicas que visem à red
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1801 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 09/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 10/06/2015 NDIA@TJGO.JUS.BR. O SENTENCIADO SAI DESTA AUDIENCIA INTIMADO DAS CONDICOES PARA O BENEFICIO DA MONITORACAO ELETRONICA E, ESPECIALM ENTE, PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, APRESENTAR COPIA AUT ENTICADA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE E COMPROVANTE DE ENDERECO ATUA LIZADO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMADAS AS PARTES EM AUDIENCI A. NADA MAIS HAVENDO, ENCERROU-SE O PRESE
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.150 - Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022 Cad 1 / Página 889 RAL E MUNICÍPIOS. 1. Não se conhece do recurso especial pela alegada violação ao artigo 535 do CPC nos casos em que a argüição é genérica, por incidir a Súmula 284/STF, assim redigida: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. 2. A apreciação dos requisito
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.150 - Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022 Cad 1 / Página 895 na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. 2. A apreciação dos requisitos de que trata o artigo 273 do Código de Processo Civil para a concessão da tutela antecipada enseja o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 desta Corte. 3. Falta de prequestionamento quanto à suposta transgressã
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2627 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 12/11/2018 Publicação: terça-feira, 13/11/2018 3. Do direito líquido e certo ao tratamento de saúde Os tribunais pátrios, comumente, tem se deparado com a complexa tarefa de assentar em que medida se afigura legítima ou não a intervenção do Poder Judiciário na implementação de políticas públicas concernentes ao direito fundamental à saúde. NR.PROCESSO: 0180499.81.2013.8.09.0006 Outrossim, a desnecess
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1646 2352 JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO FABRIZIO SENA FUSARI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALMIR RODRIGUES DE MATOS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0227/2014 Processo 0001073-64.2014.8.26.0471 - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio - R.R.B.L. - Recebo a petição de fls. 16, como