5.827 Conclusão de Pesquisa desembargadora beatriz de lima pereira. - em: 07/06/2025
Ficha 7 de 583
2608/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Novembro de 2018 22312 sdc Presidiu regimentalmente o julgamento a Exma Sra. Desembargadora BEATRIZ DE LIMA PEREIRA. Tomaram parte no julgamento os Exmos Srs. Magistrados MARIA INÊS RÉ SORIANO (Relatora), JONAS SANTANA DE BRITO (Revisor), BEATRIZ DE LIMA PEREIRA. Presente o(a) I. Representante do Ministério Público do Trabalho. VOTOS Em face do exposto, Acordam os Magistrados da 15
2608/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Novembro de 2018 22315 dos autos o Ministro Luiz Fux. Ausentes o Ministro Dias Toffoli, neste julgamento, e o Ministro Celso de Mello, justificadamente. Tomaram parte no julgamento os Exmos Srs. Magistrados MARIA Presidência da Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 10.5.2018." INÊS RÉ SORIANO (Relatora), JONAS SANTANA DE BRITO (destaquei) (Revisor), BEATRIZ DE LIMA PEREIRA. Destarte,
2608/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Novembro de 2018 Acórdão 22194 rb* Presidiu regimentalmente o julgamento a Exma Sra. Desembargadora BEATRIZ DE LIMA PEREIRA. Tomaram parte no julgamento os Exmos Srs. Magistrados MARIA VOTOS INÊS RÉ SORIANO (Relatora), JONAS SANTANA DE BRITO (Revisor), BEATRIZ DE LIMA PEREIRA. Presente o(a) I. Representante do Ministério Público do Trabalho. Em face do exposto, Acórdão Acorda
2917/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2020 18898 Vencida a Desembargadora Beatriz de Lima Pereira: divergência no adicional noturno e no intervalo -provimento menos amplo. MARIA INÊS RÉ SORIANO DESEMBARGADORA RELATORA mpl Presidiu regimentalmente o julgamento a Exma Sra. Desembargadora BEATRIZ DE LIMA PEREIRA. Tomaram parte no julgamento os Exmos Srs. Magistrados MARIA VOTOS INÊS RÉ SORIANO (Relatora), JO
2898/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2020 14397 No caso dos autos, da análise dos pedidos líquidos da inicial e do valor arbitrado à condenação de R$ 30.000,00, considerando ainda Acórdão o salário do trabalhador de R$ 1.182,13, entendo que o crédito não é de tal monta que afaste a condição de pobreza do trabalhador. Ademais, verifico que sucumbiu ele em parte mínima do pedido (diferenças salariais),
2553/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Setembro de 2018 18211 periciais devem seguir a disciplina vigente no momento da propositura desta demanda, com as alterações trazidas pela Lei nº13.467/2017. Acórdão Acolho o pedido subsidiário de redução do valor dos honorários periciais fixados pela origem em R$ 2.500,00, para fixá-los em R$ 1.000,00, tendo em vista o trabalho feito, os esclarecimentos prestados, os gastos do pe
2917/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2020 18923 Mantido o valor da condenação. Vencida a Desembargadora Beatriz de Lima Pereira: diverge quanto às horas extras - acolhe o cargo de confiança. Acórdão MARIA INÊS RÉ SORIANO DESEMBARGADORA RELATORA rb* Presidiu regimentalmente o julgamento a Exma Sra. Desembargadora BEATRIZ DE LIMA PEREIRA. Tomaram parte no julgamento os Exmos Srs. Magistrados MARIA INÊS
2608/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Novembro de 2018 22159 (Fundo de Investimentos NPL Ipanema), a defesa negou o fato e aduziu que a quarta reclamada, Cobranet, firmou contrato com os FUNDOS IPANEMA II e IPANEMA III, mas não com a IPANEMA I, incluída no pólo passivo como quinta reclamada. O contrato de fls. 416, firmado entre a quarta reclamada e a Ipanema II e de fls. 438, firmado entre a quarta reclamada e a Ipenama III
2550/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Agosto de 2018 19050 Vencida a Desembargadora Relatora: índice de correção monetária e, vencida a Desembargadora Beatriz de Lima Pereira: intervalo intrajornada Acórdão ASSINATURA Presidiu regimentalmente o julgamento a Exma Sra. Desembargadora BEATRIZ DE LIMA PEREIRA. Tomaram parte no julgamento os Exmos Srs. Magistrados MARIA INÊS RÉ SORIANO (Relatora), JONAS SANTANA DE BRITO (Re
2917/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2020 18614 PARCIAL ao recurso ordinário da 1ª reclamada para excluir da condenação as horas extras e reflexos; as horas extras decorrentes do intervalo interjornada; autorizar a compensação dos valores a serem apurados pelas horas extras intervalares, com os de mesma natureza já comprovados nos autos; e retirar a determinação de expedição de ofícios; e, por maioria de