109 Conclusão de Pesquisa dados dos candidatos - em: 06/06/2025
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Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIV - EDIÇÃO 6936 10/89 1) A retificação do item 6.3 do Despacho DG1G 1009976 para constar especificamente que todas as Metas do CNJ foram cumpridas no ano de 2019 e no ano de 2020 apenas a Meta 1 não foi cumprida; bem como para constar o número correto de decisões interlocutórias proferidas pelo requerente, conforme disposto nos próprios Sistemas de Estatísticas deste Tribunal de Justiça; 2) Seja fixado período único para a coleta de dados e
2334/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2017 1303 de contratação especial e, por conseguinte, demonstrar que havia partir de outubro de 2004 no PAB da UNIT, e é gerente Van Gogh liame empregatício no período correspondente (artigo 818 da CLT). há quatro anos; que a reclamante inicialmente trabalhou através de Porém, a Reclamante não logrou provar que tenha prestado uma empresa terceirizada em favor do Ban
3405/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Fevereiro de 2022 1244 do ano de 2009, o que contradiz as afirmações empresariais; c) trabalhava das 8h às 18h de segunda a sexta, gozando de intervalo quanto aos controles de frequência carreados (julho de 2015 até intrajornada de 1h em 3 dias da semana e 40 minutos nos demais, janeiro de 2016), não indicariam os horários efetivamente, por ela, salvo no período de fechamento de
3405/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Fevereiro de 2022 1254 telefone, e-mail e reuniões; que não tem como informar a jornada da reclamante; que desde 2012 a reclamante fazia essa parte de reclamante cumprida antes de fevereiro de 2014; que no escritório alimentar o sistema sempre foi a reclamante e Márcia as trabalhava no mesmo ambiente que a reclamante; que sua jornada responsáveis; que não havia terceirização dess
Desembargadora Federal MÔNICA NOBRE: Ines Virgínia Prado Soares, Synval Tozzini e Ricardo Nakahira. Desembargador Federal TORU YAMAMOTO: Ines Virgínia Prado Soares, Rafael Siqueira de Pretto e Ricardo Nakahira Desembargador Federal MARCELO SARAIVA: Synval Tozzini, Ines Virgínia Prado Soares e Ricardo Nakahira. Desembargadora Federal TÂNIA MARANGONI: Ines Virgínia Prado Soares, Rafael Siqueira de Pretto e Ricardo Nakahira. Desembargador Federal SOUZA RIBEIRO: Ricardo Nakahira, Ines Virgíni
Desembargadora Federal MÔNICA NOBRE: Ines Virgínia Prado Soares, Synval Tozzini e Ricardo Nakahira. Desembargador Federal TORU YAMAMOTO: Ines Virgínia Prado Soares, Rafael Siqueira de Pretto e Ricardo Nakahira Desembargador Federal MARCELO SARAIVA: Synval Tozzini, Ines Virgínia Prado Soares e Ricardo Nakahira. Desembargadora Federal TÂNIA MARANGONI: Ines Virgínia Prado Soares, Rafael Siqueira de Pretto e Ricardo Nakahira. Desembargador Federal SOUZA RIBEIRO: Ricardo Nakahira, Ines Virgíni
3665/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2023 Com razão a reclamada. 258 NATAL/RN, 15 de fevereiro de 2023. Atos burocráticos são inerentes a qualquer processo de contratação, sendo de conhecimento deste Juízo. MARCELLA ALVES DE VILAR Assim, e sanando a obscuridade apontada, esclareço que ao Juíza do Trabalho Substituta determinar a imediata contratação, tal deve ser entendido como determinação à rec
Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIV - EDIÇÃO 6936 05/89 Assim, considerando os critérios utilizados nos últimos procedimentos de promoção ao cargo de desembargador deste Tribunal, a Corregedoria vem mantendo o período de 24 (vinte e quatro) meses para aferição e futura avaliação dos dados dos candidatos. Observa-se que o período base e isonômico, apesar de fixado em 24 (vinte e quatro meses), será diferente para cada candidato, pois neste lapso temporal existem variações
Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIV - EDIÇÃO 6936 13/89 8.1 Quanto ao período estabelecido para a SGM prestar informações Inicialmente, ressalto que a metodologia adotada para a aferição dos dados dos candidatos foi tratada no item n.º 1 desta decisão, ressaltando que o mesmo critério está sendo adotado para todos os concorrentes (últimos 24 meses). Além disso, esclareço que não há impedimento para que os setores, por cautela, enviem informações de um período alongado,
Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIV - EDIÇÃO 6936 04/89 somente após a finalização da coleta e da reavaliação dos dados estatísticos, para que os julgadores, munidos de todas as informações necessárias, bem como dos mapas estatísticos, apreciem as impugnações pendentes e o mérito do julgamento, em única sessão. Seguindo a deliberação do Pleno, passo à análise dos fatos e dos dados impugnados pelos concorrentes. Primeiramente analisarei de forma conjunta os pontos que