10 Conclusão de Pesquisa curatela especial administrativa - em: 18/05/2025
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Edição nº 196/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de outubro de 2012 Nº 156827-8/12 - Curatela - A: P.J.F.. Adv(s).: DF027086 - Noriko Higuti. R: L.A.J.. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A curatela especial administrativa prevista no art. 1.780 do Código Civil se destina aos nascituros, enfermos ou portadores de deficiência física. No caso, ao que tudo indica, a curatela requerida pelo autor tem amparo no inciso I do art. 1.767 do CC. Nesse sentido, emende o re
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Karine dos Reis Costa Kátia Gomes Rocha Laila Maria Rocha Feres Leandro Resende Mendes Luana Cristina Ferreira Bredel Marcela Oliveira Ferreira Dias Márcia de Andrade Dornellas Maria Aparecida de Souza Meokarem Maurício Chucre Tannure Nathália Martins Mariz Rezende Omar Abreu Bacha Paloma Cerqueira Pereira Paola Fonseca Cunha Furlan Patrícia Gonçalves Fernandes Secco Paulo Ricardo de Paula Philippe Leão de Farias Filho Ramon Diego de Carvalho
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Karine dos Reis Costa Kátia Gomes Rocha Laila Maria Rocha Feres Leandro Resende Mendes Luana Cristina Ferreira Bredel Marcela Oliveira Ferreira Dias Márcia de Andrade Dornellas Maria Aparecida de Souza Meokarem Maurício Chucre Tannure Nathália Martins Mariz Rezende Omar Abreu Bacha Paloma Cerqueira Pereira Paola Fonseca Cunha Furlan Patrícia Gonçalves Fernandes Secco Paulo Ricardo de Paula Philippe Leão de Farias Filho Ramon Diego de Carvalho
4 – sexta-feira, 05 de Março de 2021 Diário do Executivo CAPÍTULO V DA PARTICIPAÇÃO EM COMISSÕES, EVENTOS E GRUPOS DE TRABALHO Art. 23 – A participação de Procuradores do Estado e Advogados Autárquicos em comissões e grupos de trabalho no âmbito de secretarias de Estado, órgãos autônomos e independentes, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes está condicionada à prévia determinação do AdvogadoGeral do Estado, nos termos dos arts. 4º, inciso IV, e 33, inci
2 – quarta-feira, 13 de Maio de 2020 Diário do Executivo CAPÍTULO III DOS ATENDIMENTOS EXTRAORDINÁRIOS DE URGÊNCIA Art. 7º. A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, até o dia 31 de maio de 2020, funcionará em regime extraordinário para atendimentos de urgência, na forma desta Resolução Conjunta. §1º. O regime extraordinário para atendimentos de urgência da DPMG será realizado pelos meios de comunicação virtual, tais como: telefone institucional, aplicativo de mensagen
2 – quarta-feira, 13 de Maio de 2020 Diário do Executivo CAPÍTULO III DOS ATENDIMENTOS EXTRAORDINÁRIOS DE URGÊNCIA Art. 7º. A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, até o dia 31 de maio de 2020, funcionará em regime extraordinário para atendimentos de urgência, na forma desta Resolução Conjunta. §1º. O regime extraordinário para atendimentos de urgência da DPMG será realizado pelos meios de comunicação virtual, tais como: telefone institucional, aplicativo de mensagen