1.198 Conclusão de Pesquisa cronograma de trabalho - em: 31/05/2025
Ficha 3 de 120
2589/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018 15723 Pois bem. É certo que após a apresentação do laudo pericial, a como funcionava o cronograma de trabalho, como o gestor passava recorrente apresentou a impugnação de id a6cf120, acompanhada o trabalho e quando isso era feito; se o advogado do depoente é o de quesitos complementares. Também não é menos certo que no mesmo advogado do reclamante. início da a
Edição nº 240/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de dezembro de 2018 de cumprimento de obrigação de fazer decorrente de sentença proferida nos autos da ação de conhecimento ajuizada pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL MANHATTAN em face de EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS S/A. O autor, ora agravado, sustentou que a requerida foi a responsável pela construção do empreendimento, entregue em janeiro de 2007 com inúmeros defeitos de construção e planejamento da
2289/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2017 impugnação específica acerca desse ponto. Examino. Inicialmente, quanto à questão da discriminação em razão da idade, ainda que a reclamada não tenha impugnado, especificamente, referida alegação, ela não pode ser aceita pelo Juízo, considerando que o cenário dos autos indicou que o que houve, na prática, é que a reclamada fez um movimento para dispensar os emp
Disponibilização: terça-feira, 19 de dezembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2491 848 necessárias para a realização da obra, todavia a executada se recusa a cooperar. As exigências são as seguintes: apresentação de cronograma de trabalho; supervisão dos trabalhos por engenheiro de confiança do exequente; relação de funcionários que trabalharão na reforma; cumprimento de horário
Terça-feira, 09 DE AGOSTO DE 2022 quais são: - Atualização de planilha de contratos para gerar faturamento, com informações da Gerência de Contratos e Gerência de Negócios; Emissão e atualização das Certidões Negativas; - Emissão e envio de Notas Fiscais junto ao Radar; - Integralização das Notas Fiscais junto a Secretaria de Finanças de Belém – SEFIN; - Emissão pelo SIAF (ambiente da SEFIN) das Notas Fiscais na pasta DOF; - Envio das Notas Fiscais através do PAE para os cl
2320/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Setembro de 2017 12442 de contrato firmado entre as partes e com entes públicos"; quanto à Pág. 1, ID. c8f9b5c - Pág. 1), verifica-se que a prestação de realização "de desenvolvimentos técnicos e tecnológicos serviços no período pleiteado não ocorria de forma subordinada, conjuntos", bem com no que concerne ao auxílio mútuo no aproximando-se mais da figura do sócio/admin
Ante ao exposto, concedo a tutela antecipada, para reconhecer a tempestividade da nomeação de bens à penhora, bem como revogar o bloqueio Bacen-jud incidente sobre os ativos financeiros do agravante, nos termos da fundamentação supra. Comunique-se o juiz a quo. Intime-se a parte agravada para resposta no prazo legal. São Paulo, 23 de junho de 2017. Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 50940/2017 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001927-17.2016.4.03.6112/SP 2016.61.12.001927-6/SP RE
1732/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 15020408375988800 Alteração Contratual proposta salarial 678 sistema de gestão - Contrato Social 14102520210513100 Documento Diverso 000003793338 03 14102520204415300 reportando Documento Diverso 000003230074 14102520203593700 Documento Diverso 000003230021 orçamentos 000003230007 14102520204070900 depósito bancário Documento Diverso 15030622402096900 Manif
Ante ao exposto, concedo a tutela antecipada, para reconhecer a tempestividade da nomeação de bens à penhora, bem como revogar o bloqueio Bacen-jud incidente sobre os ativos financeiros do agravante, nos termos da fundamentação supra. Comunique-se o juiz a quo. Intime-se a parte agravada para resposta no prazo legal. São Paulo, 23 de junho de 2017. Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 50940/2017 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001927-17.2016.4.03.6112/SP 2016.61.12.001927-6/SP RE
2619/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Dezembro de 2018 313 os elementos caracterizadores do vínculo empregatício, admitiu que "que trabalhou para a reclamada como CNO de 2010 a 2015; que a "Consultora Natura Orientadora - CNO, além de revender os as CNOs possuem metas repassadas pela gerente, relativas a produtos da reclamada mediante emissão de nota fiscal (ou seja, novos cadastros e quantidade de pedidos por ciclo; qu