10.004 Conclusão de Pesquisa convertida na lei - em: 02/06/2025
Ficha 1 de 1001
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2018 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2018 ORDINÁRIA REVISIONAL DE PROVENTOS. POLICIAL MILITAR. ADICIONAL DE INATIVIDADE. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES E PAGAMENTO RETROATIVO. POSSIBILIDADE. SERVIDOR NÃO ALCANÇADO PELO ART. 2º DA LC Nº 50/2003. CONGELAMENTO APENAS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 185/2012, CONVERTIDA NA LEI Nº 9.703/2012. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DES
que for maior (itens II e IV). Essa norma foi modificada pela Resolução Bacen nº 1.396, de 22/09/1987, que determinou, a partir do mês de novembro de 1987, a aplicação exclusiva da variação da OTN, apurada pelo IPC/IBGE, a título de correção monetária. Tal critério foi mantido pelo artigo 6º do Decreto-Lei nº 2.445, de 29/06/1988. Com a implementação do Plano Cruzado Novo (ou Plano Verão), pela Medida Provisória nº 32, de 15/01/1989 (convertida na Lei nº 7.730, de 31/01/1989
29/06/1988. Com a implementação do Plano Cruzado Novo (ou Plano Verão), pela Medida Provisória nº 32, de 15/01/1989 (convertida na Lei nº 7.730, de 31/01/1989), o indexador oficial então vigente (a OTN) foi extinto, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 1989. Não houve a imediata instituição de outro papel que lhe substituísse, embora o IPC continuasse a ser calculado pelo IBGE. Apenas com a edição da Medida Provisória nº 57, de 22/05/1989, convertida na Lei nº 7.777, de 19/
Relator Ministro Teori Albino Zavascki, j. 14.03.2012, v.u., DJe 21.03.2012), assim é entendida a questão da decadência nos pedidos de revisão da Renda Mensal Inicial - RMI dos benefícios previdenciários: Nos moldes dos atuais precedentes do STJ, o termo inicial do prazo decadencial de 10 (dez) anos, fixado pela Medida Provisória 1.596-14/97, convertida na Lei 9.528/97, é a sua vigência (11.11.1997), que, não obstante, alcança os benefícios concedidos anteriormente. A Medida Provisó
29/06/1988. Com a implementação do Plano Cruzado Novo (ou Plano Verão), pela Medida Provisória nº 32, de 15/01/1989 (convertida na Lei nº 7.730, de 31/01/1989), o indexador oficial então vigente (a OTN) foi extinto, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 1989. Não houve a imediata instituição de outro papel que lhe substituísse, embora o IPC continuasse a ser calculado pelo IBGE. Apenas com a edição da Medida Provisória nº 57, de 22/05/1989, convertida na Lei nº 7.777, de 19/
que for maior (itens II e IV). Essa norma foi modificada pela Resolução Bacen nº 1.396, de 22/09/1987, que determinou, a partir do mês de novembro de 1987, a aplicação exclusiva da variação da OTN, apurada pelo IPC/IBGE, a título de correção monetária. Tal critério foi mantido pelo artigo 6º do Decreto-Lei nº 2.445, de 29/06/1988. Com a implementação do Plano Cruzado Novo (ou Plano Verão), pela Medida Provisória nº 32, de 15/01/1989 (convertida na Lei nº 7.730, de 31/01/1989
Relator Ministro Teori Albino Zavascki, j. 14.03.2012, v.u., DJe 21.03.2012), assim é entendida a questão da decadência nos pedidos de revisão da Renda Mensal Inicial - RMI dos benefícios previdenciários: Nos moldes dos atuais precedentes do STJ, o termo inicial do prazo decadencial de 10 (dez) anos, fixado pela Medida Provisória 1.596-14/97, convertida na Lei 9.528/97, é a sua vigência (11.11.1997), que, não obstante, alcança os benefícios concedidos anteriormente. A Medida Provisó
convertida na Lei nº 7.777, de 19/06/1989, é que se criou o Bônus do Tesouro Nacional (BTN), com vistas a desempenhar o mesmo papel da extinta OTN. Seu valor nominal, porém, foi fixado retroativamente em 1º de fevereiro de 1989, com variação vinculada ao IPC. Nesse ínterim, sobreveio a Medida Provisória nº 38, de 03/02/1989, convertida na Lei nº 7.738, de 09/03/1989, cujo artigo 10 determinou a atualização dos saldos das contas do Fundo PIS-PASEP pela OTN, calculada com base no valo
convertida na Lei nº 7.777, de 19/06/1989, é que se criou o Bônus do Tesouro Nacional (BTN), com vistas a desempenhar o mesmo papel da extinta OTN. Seu valor nominal, porém, foi fixado retroativamente em 1º de fevereiro de 1989, com variação vinculada ao IPC. Nesse ínterim, sobreveio a Medida Provisória nº 38, de 03/02/1989, convertida na Lei nº 7.738, de 09/03/1989, cujo artigo 10 determinou a atualização dos saldos das contas do Fundo PIS-PASEP pela OTN, calculada com base no valo
8 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2018 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2018 sucessiva, de modo que a prescrição somente atinge as prestações periódicas, mas não o fundo de direito. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL DE VENCIMENTOS. POLICIAL MILITAR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES E PAGAMENTO RETROATIVO. POSSIBILIDADE. SERVIDOR NÃO ALCANÇADO PELO ART. 2º DA