134 Conclusão de Pesquisa concorrência pública edital - em: 03/06/2025
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44 – quarta-feira, 22 de Julho de 2015 Diário do Executivo TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Presidente da Companhia Mineira de Promoções – PROMINAS no uso de suas atribuições, e diante dos atos praticados pelo Pregoeiro, resolve HOMOLOGAR o Processo Licitatório nº 00037/15, Pregão Presencial nº 008/2015, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que teve como objeto a aquisição de produtos de higiene pessoal, acompanhados dos respectivos dispensers sob regime de COMODATO, para atender às demandas da
2900/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2020 Edital de Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 19100311532799700 Manifestação Documento Diverso Concorrência Pública 13539 19091717175451600 Manifestação 000117018535 reclamante 000115896804 19100311504302900 Documento Diverso Documento Diverso 19090515094586300 Contrato Contrato 000117018114 Edital de 000115056707 19100311503501700 Documento Diverso Concorrência Pública 1909051500565700
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3039 1776 ZAKIDALSKI (OAB 39274/PR), VANESSA MARTINEZ CECILIA (OAB 367852/SP), FERNANDO DALLA PALMA ANTONIO (OAB 366725/SP), RAFAEL CORDEIRO DO REGO (OAB 366732/SP), ROMULO BARBERO PENADÉS IGLESIAS (OAB 356837/SP), HANDERSON DA SILVA (OAB 332863/SP), LEOMAR GONCALVES PINHEIRO (OAB 144349/SP), CLAUDINEI APARECIDO BALDUIN
2512/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 17121416512936100 Intimação Devolução de Intimação 17110222285148800 Certidão 000014937180 Certidão SEED 990 mandado 000014490431 17121416490509000 Certidão NEGATIVO 17101913234510100 Mandado Mandado 000014937155 Certidão de 000014343845 17111715062177000 Documento Diverso Regularidade Fiscal 17101913234484300 Notificação Notificação 00001466114
Passo a decidir com fulcro no art. 557 e parágrafos do Código de Processo Civil, na redação dada pela Lei nº 9.756/98. No caso em espécie, a impetrante, ora apelante, foi desclassificada de certame licitatório, em face do não cumprimento de cláusula editalícia. Conforme bem observou o MM. Juiz a quo, em síntese, os requisitos de espaço físico determinados no edital do certame não foram atendidos. Isso porque, a impetrante pretende a aceitação de uma empresa "hospedeira", dentro d
Passo a decidir com fulcro no art. 557 e parágrafos do Código de Processo Civil, na redação dada pela Lei nº 9.756/98. No caso em espécie, a impetrante, ora apelante, foi desclassificada de certame licitatório, em face do não cumprimento de cláusula editalícia. Conforme bem observou o MM. Juiz a quo, em síntese, os requisitos de espaço físico determinados no edital do certame não foram atendidos. Isso porque, a impetrante pretende a aceitação de uma empresa "hospedeira", dentro d
Disponibilização: terça-feira, 15 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3187 1891 2274841-50.2020.8.26.0000 Nº NA ORIGEM: 1031714-98.2020.8.26.0053 COMARCA: São Paulo (13ª Vara da Fazenda Pública) REQUERENTE: FELIPPE NOGUEIRA MONTEIRO REQUERIDOS: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO DER, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER/
FEDERAL DO BRASIL ADMINIS TRIBUTARIA EM SP - DERAT X EPIL - EDITORA PESQUISA E IND/ LTDA Vistos. Aceito a petição de folhas 490/492 como início à execução. Proceda a Secretaria à alteração da classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.Intime-se a parte impetrante, para efetuar o pagamento da multa imposta pelo Venerando Acórdão às folhas 480/487 no valor de R$ 36.484, 27, atualizado até janeiro de 2016_, no prazo de 15(quinze) dias, contados da publicação deste despacho, sob
2720/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019 e provimento do recurso ordinário da reclamante (ID 7e47081). 1322 reclamada em 13/03/2012 e, posteriormente, com solução de continuidade, contratada pela 2ª reclamada. Em julgamento do agravo de petição interposto pela FUNDEG em 15/08/2018, esta egrégia Turma deu provimento ao apelo para, A reclamante insurge-se contra a decisão, insistindo na legitimidade quanto �
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7165/2021 - Segunda-feira, 21 de Junho de 2021 1175 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: V W A FLORESTAL COMERCIO E EXPORTACAO EIRELI - EPP IMPETRADO: IDEFLOR-BIO e outros (2) Nome: presidente do ideflor-bio Endereço: Avenida João Paulo II, - de 2111/2112 a 4248/4249, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-770 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: desconhecido Nome: IDEFLOR-BIO Endereço: Avenida João Paulo II, S/N, Curió-Utinga, BEL